CNJ adia para agosto votação que exclui aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados
O Conselho Nacional de Justiça adiou para 4 de agosto a votação de mudanças no regimento interno sobre processos administrativos contra magistrados. A proposta remove a aposentadoria compulsória como punição máxima, restringindo as sanções a advertência, remoção, disponibilidade com perda do cargo ou demissão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transferiu para o dia 4 de agosto a votação de alterações no regimento interno que disciplinam os processos administrativos contra magistrados. A medida visa adequar as normas do órgão a um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, que extinguiu a aposentadoria compulsória como a penalidade máxima para juízes que cometem infrações disciplinares graves.
Durante a sessão ordinária realizada nesta terça-feira (23), o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, submeteu a proposta de ato normativo. O texto sugere a remoção da aposentadoria compulsória do rol de punições, restringindo as sanções aplicáveis a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, no caso de juízes que ainda não possuem vitaliciedade, a demissão.
Ao apresentar a proposta, Rabaneda afirmou que as hipóteses de punição sugeridas não representam inovações, estando todas devidamente fundamentadas na Lei Orgânica da Magistratura.