CNJ analisa a implementação de política para prevenir conflitos de interesses no Poder Judiciário
O CNJ analisa nesta terça-feira a implementação de normas sobre conflitos de interesses no Judiciário e a extinção da aposentadoria compulsória como sanção máxima para juízes. A proposta prevê a perda do cargo via ação da AGU no STF para infrações graves

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa, nesta terça-feira (4), a partir das 10h, a implementação da Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A proposta, apresentada pelo ministro Edson Fachin, que preside tanto o conselho quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), visa estabelecer normas rígidas sobre a conduta de magistrados.
O novo regulamento disciplina a participação de juízes em eventos de natureza privada, o recebimento de presentes e a atuação de escritórios de advocacia geridos por parentes de magistrados dentro dos tribunais. A iniciativa converge com a meta de Fachin, anunciada em fevereiro, de priorizar a criação de um Código de Ética para os ministros do STF, tarefa sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Essa movimentação ocorreu paralelmente a investigações envolvendo o Banco Master e menções aos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Mudanças nas sanções disciplinares
Além da gestão de conflitos, o CNJ deliberará sobre a extinção da aposentadoria compulsória como a penalidade administrativa máxima para juízes condenados por infrações graves, a exemplo de assédio sexual, assédio moral e venda de sentenças.
A medida acompanha um entendimento do STF, que determinou o fim desse benefício para magistrados punidos. Com a nova sistemática, após a condenação no CNJ, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar uma ação no Supremo para que a perda do cargo seja analisada e decidida pela Corte.
Histórico de punições
Desde a sua fundação em 2005, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para julgar faltas disciplinares de desembargadores e juízes. Até então, a Loman previa uma escala de punições que incluía advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, sendo a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais a sanção mais severa.
Nos últimos 20 anos, o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Até a decisão do Supremo, esses profissionais continuavam recebendo vencimentos mensais mesmo após a condenação administrativa.