CNJ determina que certidões de óbito registrem mortes causadas por intervenções de órgãos de segurança pública
O Conselho Nacional de Justiça determinou que certidões de óbito de vítimas de intervenções de órgãos de segurança pública registrem a motivação estatal da morte. A norma proíbe termos como confronto ou auto de resistência e permite a retificação de documentos anteriores mediante decisão judicial
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As certidões de óbito de pessoas que morreram em decorrência de intervenções de órgãos de segurança pública deverão registrar, obrigatoriamente, que a morte foi motivada ou fruto de ação de agentes do Estado. A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada por unanimidade em plenário virtual, altera a prática atual, na qual os documentos anotam apenas a causa médica do falecimento, omitindo o contexto da ocorrência.
A nova regra abrange vítimas de disparos de arma de fogo em operações policiais e casos de desaparecimento com morte presumida validada pelo Poder Judiciário. A medida aplica-se a óbitos causados direta ou indiretamente por agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Militares e Bombeiros, além de outras instituições que possuam poder de polícia relacionado à segurança.
Padronização de termos e retificações
Para evitar a naturalização da violência, o CNJ proibiu o uso de expressões criminalizantes ou estigmatizantes nos registros, como confronto, oposição, auto de resistência ou resistência seguida de morte. A redação oficial orientada pelo conselho deve descrever o evento como “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.
A decisão também prevê a possibilidade de retificação de certidões de óbito anteriores, desde que exista uma decisão judicial que reconheça a causa da ação policial.
Impactos e finalidades da medida
O objetivo da norma é ampliar a transparência e o controle sobre a letalidade estatal, facilitando o monitoramento de registros públicos e assegurando que as famílias tenham acesso a benefícios e reparações.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, relator da proposta, destacou que a medida fortalece a proteção às vítimas e seus familiares, além de cumprir obrigações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Para Fachin, a iniciativa deve subsidiar a criação de políticas públicas focadas na redução de mortes em ações de segurança.
O conselho ressaltou que a inclusão dessa informação no registro civil não representa um reconhecimento automático de responsabilidade penal, administrativa ou civil do Estado ou de seus agentes. Eventuais responsabilidades deverão ser apuradas em procedimentos judiciais específicos.