CNJ substitui aposentadoria compulsória por demissão como a sanção mais grave para magistrados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) substituiu a aposentadoria compulsória pela demissão como a penalidade disciplinar mais grave para magistrados. A nova norma prevê o afastamento imediato do cargo e a proposição de ação ao STF para a perda definitiva da função
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a alteração da resolução que define as penalidades disciplinares aplicáveis a magistrados. A principal mudança é a substituição da aposentadoria compulsória pela demissão como a sanção mais grave do regime disciplinar, permitindo a perda do cargo dependendo da gravidade da infração.
Novas etapas e a perda do cargo
A nova regulamentação estabelece que, em casos de alta gravidade, o magistrado será afastado imediatamente de suas funções e colocado em disponibilidade, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.
Nesse cenário, será proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para a perda definitiva do cargo. Quando a medida for decidida por tribunais, a punição deve ser confirmada pelo CNJ antes de ser encaminhada ao STF. Para juízes vitalícios, a destituição permanece condicionada ao devido processo legal e a uma decisão judicial, conforme as regras constitucionais da magistratura.
Escalonamento das punições disciplinares
Além da demissão, a lista de penalidades mantém gradações conforme a natureza da conduta:
- Advertência: Aplicada em situações de negligência nos deveres do cargo, servindo como registro formal de reprovação.
- Censura: Sanção destinada a infrações mais graves ou casos de reincidência, podendo impactar a promoção do magistrado na carreira.
- Remoção compulsória: Transferência obrigatória do juiz para outra unidade judiciária ou comarca.
- Disponibilidade: Afastamento das funções sem rompimento do vínculo com o cargo. O magistrado recebe remuneração proporcional ao tempo de serviço, tem a progressão na carreira interrompida e fica proibido de exercer atividades incompatíveis com a magistratura. O retorno ao exercício do cargo depende de autorização do tribunal ou do CNJ.