Contran atualiza normas de fiscalização da Lei Seca para padronizar a atuação de agentes no país
O Contran atualizou as normas de fiscalização da Lei Seca para padronizar a atuação de agentes e o uso de equipamentos de medição. A resolução proíbe a lavratura simultânea de autos por embriaguez e recusa ao teste, além de permitir a detecção de substâncias psicoativas. As regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), a atualização das normas de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). A medida não cria novas infrações, mas regulamenta procedimentos vigentes desde 2013 para padronizar a atuação dos agentes de trânsito em todo o país.
A nova resolução estabelece critérios para o uso de equipamentos de medição e determina a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Um dos pontos centrais é a organização do registro de infrações: agentes não poderão lavrar, em uma mesma abordagem, autos simultâneos por dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas e por se recusar a realizar o exame comprobatório.
Procedimentos de triagem e reteste
As operações de fiscalização agora contam com uma fase de triagem, na qual podem ser aplicados o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. Esse procedimento inicial possui caráter exclusivamente orientativo, não podendo ser utilizado isoladamente para fundamentar autuações ou caracterizar a embriaguez do condutor, exigindo a continuidade das avaliações probatórias.
A norma também disciplina a realização de retestes. A nova medição será obrigatória quando fatores técnicos ou operacionais prejudicarem a validade do resultado, inclusive para eliminar a detecção de álcool residual no trato respiratório superior. Isso ocorre quando o motorista relata a ingestão de produtos que contenham álcool, como enxaguantes bucais, pão de forma ou bombons de licor.
Fiscalização de substâncias psicoativas
Além do uso do etilômetro para a detecção de álcool, a resolução permite a utilização de equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar substâncias psicoativas — aquelas que alteram o sistema nervoso central e comprometem a condução, incluindo drogas ilícitas.
Diferente do bafômetro, a detecção dessas substâncias é qualitativa, ou seja, o equipamento indica a presença da substância no organismo, mas não a sua concentração. O auto de infração deverá especificar qual substância foi detectada. A implementação dessa tecnologia dependerá da disponibilidade de aparelhos certificados pelos órgãos fiscalizadores.
Critérios de autuação e vigência
Nos casos de lavratura de auto de infração, os agentes devem registrar ao menos dois sinais que comprovem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. A recusa em realizar os testes permanece sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As novas regras já são adotadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo. A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, com exceção das alterações em códigos de enquadramento e fichas de fiscalização, que terão um prazo de 60 dias para começar a valer.