Contran regulamenta uso de aparelhos que detectam substâncias psicoativas em condutores durante a Lei Seca
O Contran publicou a Resolução 1.031/2026, que regulamenta o uso de aparelhos de análise salivar para detectar substâncias psicoativas em condutores. O dispositivo, com resultado em cerca de 15 minutos, passará por certificação do Inmetro antes de ser implementado em fiscalizações de trânsito
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério dos Transportes, publicou a Resolução 1.031/2026, que atualiza as normas de fiscalização para a Lei Seca. A principal mudança é a regulamentação de testes capazes de identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo de condutores, como opioides, anfetaminas, cocaína e maconha.
A medida visa ampliar a segurança viária ao detectar substâncias que comprometam a capacidade psicomotora do motorista, representando risco a passageiros e terceiros. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a legislação já previa a infração de dirigir sob efeito de drogas, mas a nova resolução moderniza os procedimentos de fiscalização, que não eram atualizados desde 2013.
O funcionamento do "drogômetro"
Diferente do bafômetro, que analisa o ar exalado devido à volatilidade do álcool, o novo dispositivo — apelidado de drogômetro — opera por meio da análise da saliva. Como as moléculas de substâncias psicoativas não evaporam com a mesma facilidade que o álcool, a coleta salivar é a alternativa técnica necessária.
O processo de testagem ocorre de forma semelhante aos exames de diagnóstico de covid-19, sendo considerado menos invasivo que coletas de sangue ou urina. Para agilizar a coleta, utiliza-se o ácido cítrico para estimular a produção de saliva. O material é então inserido no aparelho, e a estimativa é que o resultado final seja obtido em aproximadamente 15 minutos.
Impacto para usuários de medicamentos prescritos
A implementação da tecnologia gerou questionamentos sobre motoristas que utilizam remédios controlados, como canabinoides, estimulantes para tratamento de TDAH ou terapias contra a dor. A Senatran assegura que o uso de medicamentos prescritos por profissionais de saúde não resultará em punições.
O objetivo da fiscalização não é a detecção de vestígios residuais ou o combate ao tráfico, mas sim a identificação de alterações na capacidade de condução. Por isso, a promessa é que os aparelhos sejam calibrados para apresentar resultado negativo em casos de uso terapêutico que não prejudiquem os reflexos do condutor. Dessa forma, não será necessário portar receitas médicas ou atestados durante as abordagens.
Etapas para a implementação
A utilização dos aparelhos nas blitzes não será imediata. O cronograma de implementação prevê as seguintes etapas:
- Certificação: O Inmetro deverá avaliar e certificar os modelos de aparelhos. Equipamentos que detectem vestígios insignificantes de substâncias não serão homologados.
- Definição de Limites: A certificação estabelecerá os parâmetros técnicos para a definição de resultados positivos ou negativos.
- Planejamento Operacional: As autoridades definirão a logística de abordagem, considerando que o tempo de teste (15 minutos) pode impactar o fluxo do trânsito.
A expectativa da Senatran é que esse período de estudos e ajustes dure alguns meses, garantindo a precisão técnica e a proteção jurídica dos motoristas.