Corregedor Nacional de Justiça cancela pagamento de 4,7 bilhões de reais em precatórios para usinas
O corregedor nacional de Justiça determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões em precatórios de três usinas do setor sucroalcooleiro ao Tesouro Nacional. A medida suspende decisões do TRF-1 após a AGU apontar a ilegalidade de *precatórios bloqueados
O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios destinados a empresas do setor sucroalcooleiro. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (23), ordena que o montante, referente a indústrias de açúcar e etanol, seja devolvido à Conta Única do Tesouro Nacional.
A medida suspende determinações da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O tribunal agora possui um prazo de cinco dias para efetivar o cancelamento dos títulos e restituir os valores, incluindo os rendimentos, aos cofres públicos.
Origem da investigação e empresas envolvidas
A decisão atende a um pedido de liminar da Advocacia Geral da União (AGU) e foca em 16 precatórios de três usinas específicas:
- Companhia Açucareira Usina Capricho;
- Una Agroindustrial;
- Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
Esses títulos foram identificados como "precatórios a receber" em uma lista encontrada no aparelho celular de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do extinto Banco Master. O capital estava depositado em contas judiciais desde dezembro de 2023, tratando-se de precatórios bloqueados — expedidos antes da conclusão da fase processual de execução.
Vínculos com escritório de advocacia e TRF-1
As investigações revelaram que a Usina Capricho figurava em um contrato de prestação de serviços advocatícios, datado de março de 2024, firmado entre o Banco Master e o escritório "Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos". A banca é liderada por Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, integrante do TRF-1.
Caso as ações judiciais, que somavam R$ 8,5 bilhões, fossem vitoriosas, os honorários advocatícios poderiam atingir a marca de R$ 427 milhões.
Nos registros do celular de Vorcaro, Camilla e Newton eram referenciados como “Turma do KN”, iniciais que remeteriam ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Kassio Nunes Marques. Questionado, o ministro declarou que jamais autorizou qualquer pessoa a falar em seu nome.
Irregularidade jurídica
O corregedor nacional fundamentou a decisão na existência de risco de dano ao erário. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a modalidade de precatório bloqueado não possui amparo legal e contraria entendimentos anteriores do próprio órgão, tendo sido formalmente afastada pelo Plenário.