Justiça

Cristiano Zanin assume relatoria de ação do PSD para anular vitória de Douglas Ruas no Rio

16 de Outubro de 2026 às 19:19 3 min de leitura

O ministro Cristiano Zanin tornou-se relator da ação do PSD que contesta a vitória de Douglas Ruas no primeiro turno para governador do Rio de Janeiro. O partido questiona a anulação de 274.411 votos de Anthony Garotinho, que elevou o percentual de Ruas para 50,88%

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Cristiano Zanin assume relatoria de ação do PSD para anular vitória de Douglas Ruas no Rio
Victor Piemonte/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assumiu a relatoria da ação movida pelo PSD que busca a anulação da vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno da eleição para governador do Rio de Janeiro, visando restabelecer a disputa em segundo turno contra Eduardo Paes (PSD). A distribuição do processo ocorreu na sexta-feira (16), às 17h45, por meio de prevenção, critério que vincula a ação a Zanin devido a casos correlatos.

A disputa jurídica sobre a retotalização de votos

A controvérsia central da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362, protocolada pelo diretório nacional do PSD na quarta-feira (14), reside na base de cálculo utilizada para definir a maioria absoluta. O partido solicita, em caráter liminar, a suspensão da retotalização de votos realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e a retomada do pleito, que estava previsto para 25 de outubro.

O imbróglio começou com a anulação dos 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a exclusão desses votos do montante de votos válidos, o resultado de Douglas Ruas foi alterado de 49,27% para 50,88%, confirmando sua eleição no primeiro turno no sábado (10).

Argumentos do PSD e decisões anteriores

O PSD defende que a exclusão dos votos de Garotinho fere a Constituição, sustentando que apenas votos brancos e nulos deveriam ser retirados do cálculo. Para a legenda, como o candidato estava na urna e participou do processo eleitoral, seus votos deveriam ser mantidos na base de cálculo para a definição do segundo turno.

O histórico do caso envolve as seguintes etapas:

  • Candidatura de Garotinho: Disputou a eleição com registro indeferido e recurso pendente no TSE.
  • Tentativa de desistência: Após a votação, Garotinho tentou desistir do recurso, ação classificada por Eduardo Paes como uma manobra para favorecer Ruas.
  • Decisão do TSE: Em 8 de outubro, o tribunal rejeitou a desistência, manteve o indeferimento da candidatura e determinou a anulação dos votos por 5 a 2.
  • Retotalização: No dia 10 de outubro, o TRE-RJ refez a contagem, consolidando a vitória de Ruas.

Anteriormente, o ministro Cristiano Zanin já havia negado um pedido da coligação de Paes para garantir o segundo turno, sob o entendimento de que não havia sido apresentado recurso extraordinário nem análise de admissibilidade pelo TSE. A nova ação, distribuída nesta sexta-feira, ainda não possui decisão liminar.

Com informações de G1

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