Defesa de Jair Bolsonaro pede ao STF a anulação de condenação por tentativa de golpe
A defesa de Jair Bolsonaro protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de revisão criminal para anular a condenação de 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado. A solicitação pleiteia a absolvição do ex-presidente, a invalidação da colaboração de Mauro César Barbosa Cid e a redistribuição do processo para a Segunda Turma
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou, nesta sexta-feira (8), um pedido de revisão criminal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação de 27 anos e 3 meses relativa à tentativa de golpe de Estado. A medida, classificada como excepcional, é cabível apenas após o encerramento de todos os recursos, o que ocorreu no caso de Bolsonaro em novembro do ano passado.
O objetivo central da solicitação é a anulação do processo, sob o argumento de que houve erro judiciário e cerceamento de defesa. Os advogados contestam a competência da Primeira Turma do STF para julgar a ação, alegando a existência de vício de incompetência orgânica absoluta e defendendo que o caso deveria ter sido analisado pelo Plenário da Corte.
Além da anulação total, a defesa pleiteia a absolvição do ex-presidente de todas as acusações e a invalidação da colaboração premiada firmada pelo corréu Mauro César Barbosa Cid, incluindo a anulação de todas as provas derivadas desse acordo.
Para a condução do pedido, a defesa solicita que a ação seja distribuída entre os ministros da Segunda Turma que não atuaram no julgamento da trama golpista no ano anterior. De acordo com as normas do Supremo, o relator original da ação penal fica excluído do sorteio para a revisão criminal.
Uma vez sorteado, o ministro poderá admitir o pedido ou determinar a produção de novas provas, seguindo-se a manifestação do condenado e da Procuradoria-Geral da República em um prazo de cinco dias. Caso a revisão seja aceita, o tribunal tem a possibilidade de absolver o réu, anular o processo, reduzir as penas ou alterar a classificação do crime, sendo vedado, porém, o aumento da punição inicialmente prevista.
Em caso de absolvição, o condenado retoma seus direitos suspensos e pode pleitear indenização. O pedido apresentado nesta sexta-feira não possui relação com a Lei da Dosimetria, que entrou em vigor na mesma data.