Denúncias de assédio eleitoral no trabalho crescem 231% em setembro segundo o Ministério Público
O Ministério Público do Trabalho registrou 738 denúncias de assédio eleitoral até 30 de setembro, com alta de 231% frente a agosto. A Justiça do Trabalho soma 823 processos sobre o tema desde 2023, incluindo casos ocorridos em redes sociais e e-mails corporativos
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 738 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional até o dia 30 de setembro, a apenas três dias do primeiro turno das eleições de 2026. O volume de queixas apresentou um salto de 231% em relação ao mês de agosto, período em que haviam sido contabilizadas 223 ocorrências.
Apesar do crescimento recente, os números atuais permanecem significativamente inferiores aos de 2022, quando o órgão recebeu mais de 3,3 mil denúncias. No âmbito judicial, a Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos sobre o tema desde 2023, sendo 189 deles protocolados apenas em 2026. Esses dados são monitorados pelo Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).
Expansão para o ambiente digital
Um levantamento realizado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revelou que a pressão política extrapolou os limites físicos das empresas. A análise de 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 confirmou a utilização de redes sociais, grupos de mensagens e e-mails corporativos para a prática de assédio.
Em uma amostra ampliada de 688 processos registrados até junho de 2026, constatou-se que 32,1% das ações possuíam dois ou mais réus. Um único caso chegou a apontar 19 pessoas como autoras de assédio. Além de empregadores, a lista de réus inclui gestores, administradores, sócios e tomadores de serviços. Quanto ao perfil dos autores das ações qualitativas, 88% são trabalhadores (57% homens e 43% mulheres), enquanto o MPT responde por 12% dos processos.
Critérios e legalidade
O assédio eleitoral é caracterizado por qualquer tentativa de constranger, intimidar ou influenciar a escolha política do trabalhador, seja por meio de coação, humilhação ou promessas de vantagens. A prática é regulamentada pela Resolução CSJT nº 355/2023 e também abrange a discriminação ou favorecimento de funcionários com base em suas convicções ideológicas, inclusive em etapas de contratação.
Para o pleito de 2026, a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu explicitamente a propaganda e o assédio eleitoral em locais de trabalho, sejam eles públicos ou privados. Para fortalecer o combate a essas condutas, o TSE, o MPT, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral (MPE) firmaram um acordo de cooperação técnica em agosto.
Implicações criminais e trabalhistas
A conduta é considerada ilícita e pode ser enquadrada como crime eleitoral, conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), aplicando-se tanto a patrões quanto a colegas de trabalho. O uso de violência ou grave ameaça para forçar o voto em determinado candidato agrava a situação jurídica do infrator.
Entre as condutas que configuram a prática estão:
- Ameaças de demissão ou promessas de benefícios em troca de votos;
- Exigência de participação em campanhas ou distribuição de materiais;
- Cobrança sobre a preferência política do empregado;
- Imposição de vestimentas ou símbolos partidários;
- Retaliações por opiniões divergentes.
Direitos do trabalhador e provas
Embora o empregador possua poder de direção sobre a empresa, isso não concede o direito de obrigar funcionários a apoiar candidatos. Demissões motivadas por escolha política são irregulares, embora dispensas sem justa causa que respeitem a lei e a estabilidade permaneçam válidas.
Para a comprovação do assédio, são aceitos registros de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails, fotografias e testemunhos. Gravações feitas por um dos interlocutores também podem servir como prova.
As denúncias podem ser feitas ao MPT, de forma anônima ou sob sigilo, e também ao MPE em casos de indícios de crime. As penalidades variam desde indenizações por danos morais individuais e coletivos até a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e responsabilização criminal.