Justiça

Entidades médicas entram na Justiça para suspender norma que autoriza dentistas a realizarem sedação venosa

31 de Julho de 2026 às 12:09

CFM, AMB e SBA entrarão com ações judiciais para suspender norma do CFO que autoriza cirurgiões-dentistas a realizarem sedação venosa. As entidades médicas também acionarão o MPF para pedir a responsabilização criminal dos dirigentes do conselho de odontologia

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) entrarão com ações judiciais para suspender uma norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A resolução em questão autoriza que cirurgiões-dentistas realizem a sedação por via venosa em ambientes como consultórios, clínicas e domicílios.

Além da tentativa de anular a resolução, as três entidades pretendem acionar o Ministério Público Federal (MPF) para solicitar a responsabilização criminal dos dirigentes do CFO que assinaram o documento.

Publicada em 10 de julho, a resolução do CFO estabelece as diretrizes para o uso de medicamentos sedativos em procedimentos odontológicos. A norma abrange desde estados de relaxamento consciente até níveis de sedação profunda, nos quais o paciente pode perder a capacidade de reagir a estímulos e de manter a respiração de forma autônoma.

Para administrar sedativos, inclusive por via venosa, o dentista deve possuir formação específica e seguir exigências rigorosas, tais como:

  • Realização de avaliação prévia do paciente;
  • Uso de equipamentos de monitoramento, como eletrocardiograma e oxímetro;
  • Implementação de protocolo de emergência;
  • Treinamento avançado em suporte de vida para casos de sedação profunda.

A regulamentação permite que o atendimento ocorra na residência do paciente, contanto que a estrutura de segurança seja equivalente à de um consultório. A única vedação explícita da norma é a aplicação de anestesia geral, situação em que a via aérea do paciente depende obrigatoriamente de intervenção externa e não há resposta a estímulos.

O conflito jurídico e técnico

O embate entre as categorias centra-se na interpretação da Lei do Ato Médico. O texto legal define que a sedação profunda, a anestesia geral e os bloqueios anestésicos são atividades exclusivas de médicos. No entanto, a própria lei abre uma exceção ao determinar que tais restrições não se aplicam ao exercício da odontologia dentro de sua área de atuação, ponto utilizado pelo CFO para fundamentar a resolução.

As entidades médicas contestam essa aplicação, argumentando que a sedação não ocorre em estágios isolados, mas em uma escala contínua. Para o CFM, AMB e SBA, existe o risco real de o profissional levar o paciente a um estado de sedação profunda involuntariamente. O grupo defende que o controle da via aérea do paciente em tais situações exige formação médica, competência que não seria abrangida pelos treinamentos da área odontológica.

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