EUA classificam facções brasileiras como organizações terroristas e restringem a concessão de vistos americanos
Os Estados Unidos classificaram duas facções criminosas brasileiras como organizações terroristas, permitindo o cancelamento de vistos e a prisão de integrantes ou aliados. A medida administrativa, apoiada por Marco Rubio, gera oposição do governo brasileiro por divergências jurídicas sobre a tipificação do crime
A classificação de duas facções criminosas brasileiras como organizações terroristas, decidida pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos na última quinta-feira (28), estabelece novos mecanismos legais para a negação ou cancelamento de vistos de entrada no país norte-americano. A medida atinge diretamente integrantes dos grupos ou indivíduos com conexões comprovadas, que passam a estar sujeitos a prisões ou expulsões ao ingressarem em território estadunidense.
A designação, que cabe ao secretário de Estado Marco Rubio sob a gestão do presidente Donald Trump, ocorre após reunião entre o secretário e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que relatou o apoio de Rubio à medida. Por ser uma decisão administrativa dos Departamentos de Estado e do Tesouro, o processo não passa pelo Judiciário dos EUA, dispensando a necessidade de comprovação judicial das alegações governamentais.
Essa estrutura legal, baseada na Foreign Terrorist Organizations Act, permite que o governo dos Estados Unidos determine quem deve sofrer sanções. Esse cenário gera a possibilidade de restrições na concessão de vistos para brasileiros residentes em áreas dominadas pelo crime organizado, independentemente de possuírem vínculo com as facções.
No Brasil, o governo Lula manifestou oposição à medida, fundamentando a crítica em divergências jurídicas e na preservação da soberania nacional. O Palácio do Planalto considera que a classificação abre precedentes para intervenções unilaterais e ações mais rígidas por parte dos Estados Unidos.
A divergência também reside na tipificação do crime. De acordo com a Constituição brasileira e a Lei Antiterrorismo de 2016, o terrorismo requer motivações baseadas em preconceito, discriminação ou xenofobia. As facções brasileiras, por outro lado, são caracterizadas juridicamente como organizações criminosas voltadas ao lucro, sem as motivações ideológicas, religiosas ou políticas exigidas pela legislação nacional para a configuração de terrorismo.