Flávio Dino determina a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da PF
O ministro Flávio Dino determinou a reintegração de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende medida do ministro André Mendonça que havia afastado os delegados e paralisado a produção de relatórios de inteligência
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial. A decisão suspende a ordem emitida um dia antes pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados e paralisado a produção de relatórios de inteligência da corporação.
A ordem de Dino foi direcionada ao presidente da República, autoridade responsável pelas nomeações do comando da PF, assegurando o restabelecimento total das funções dos oficiais. O magistrado também estabeleceu que ambos fiquem protegidos contra novas medidas cautelares que tenham como motivo o cumprimento regular de ordens judiciais.
Impacto nas investigações e inteligência policial
A decisão fundamentou-se em recurso apresentado por Andrei Rodrigues, que argumentou que seu afastamento prejudicaria a organização das equipes e a celeridade de investigações. Entre as apurações afetadas, está a análise de material de um instituto vinculado à produtora do filme "Dark Horse", obra sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, processo este sob relatoria de Flávio Dino.
O ministro ressaltou que a paralisação da Diretoria de Inteligência é uma medida inédita na história da PF e que divergências pessoais não podem interromper os trabalhos da instituição. Dino enfatizou que a atividade de inteligência é um pilar do Sistema Único de Segurança Pública e que a suspensão imposta por Mendonça comprometeria centenas de inquéritos urgentes, incluindo:
- O caso do assassinato de Marielle Franco;
- Esquemas de venda de decisões judiciais;
- Fraudes financeiras.
O relator pontuou que a conduta do diretor-geral da PF limitou-se a cumprir ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Questionamentos sobre legitimidade e competência
Flávio Dino criticou a base do pedido de afastamento, que partiu do Partido Novo. Segundo o ministro, a legenda não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares pessoais em processos penais, prerrogativa esta reservada ao Ministério Público e à autoridade policial, conforme o Código de Processo Penal (CPP). Dino considerou a solicitação inapropriada, especialmente por ocorrer durante o período eleitoral e envolver um partido com candidatura própria à Presidência.
No campo jurisdicional, Dino lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para que o plenário da Corte analisasse os relatórios de inteligência da PF. Por ser interessado nesse procedimento, o ministro André Mendonça não poderia ter decidido a questão de forma monocrática. A decisão de Dino alinha-se a posicionamentos do ministro Gilmar Mendes e a uma carta pública de ex-presidentes e ministros aposentados do STF, que defendem a deliberação do tema pelo conjunto dos magistrados.
Intervenção da AGU
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao ministro Edson Fachin para suspender o afastamento de Andrei Rodrigues. O órgão alegou invasão de prerrogativa do Poder Executivo, sustentando que a nomeação e exoneração do chefe da PF são atribuições privativas do Presidente da República.
Antes da liminar de Flávio Dino, o presidente do STF havia concedido um prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifestasse sobre o pedido da AGU. O gabinete de Mendonça confirmou ter sido notificado sobre o prazo na noite de terça-feira.