Flávio Dino mantém remoção de vídeo com ofensas de vereador contra pré-candidato no Amazonas
O ministro Flávio Dino, do STF, manteve a remoção de vídeo com ofensas do vereador Alexandre Salazar contra David Almeida, por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão liberou o uso do bordão "nunca será" em postagens futuras e cassou a multa relacionada a esse termo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para que um vídeo publicado pelo vereador Alexandre Salazar (PL) fosse removido. O conteúdo, que trazia ofensas e xingamentos direcionados a David Almeida (Avante), ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do estado, foi classificado pelo magistrado como propaganda eleitoral antecipada negativa.
Ao analisar a reclamação apresentada pelo parlamentar, Dino argumentou que o material extrapolou os limites do debate político, caracterizando o que definiu como uma colonização do discurso público por grosserias e bizarrices. Para o ministro, a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não amparam o uso de palavras de baixo nível, as quais seriam incompatíveis com a dignidade das famílias expostas a esse tipo de retórica.
A decisão ressalta que, embora o embate público comporte críticas e confrontos ríspidos, tais interações não podem violar o decoro da função parlamentar, o princípio da moralidade ou as fronteiras do Direito Penal.
Por outro lado, o ministro reformulou parte da decisão do TRE-AM ao liberar o uso do bordão "nunca será" em postagens futuras de Alexandre Salazar. Dino considerou que a proibição total da expressão configurava censura prévia desproporcional, contrariando a jurisprudência do STF. O magistrado ponderou que a frase pode ser utilizada, desde que respeitadas as normas éticas e jurídicas dos embates políticos, dependendo do texto e do contexto.
Em consequência dessa revisão, a multa aplicada pelo tribunal regional para o uso isolado do termo foi cassada, permanecendo apenas a obrigatoriedade de excluir os conteúdos estritamente ofensivos.