Flávio Dino ordena que Polícia Federal investigue possível omissão da CVM no caso Master
O ministro Flávio Dino determinou que a Polícia Federal investigue a CVM por possível omissão no caso Master. A apuração foca no arquivamento de denúncias sobre irregularidades financeiras de R$ 3 bilhões. A autarquia deve entregar a cópia do processo em 72 horas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Polícia Federal instaure um inquérito para apurar a conduta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito do caso Master. A investigação visa esclarecer uma possível omissão da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, no tratamento de dados e denúncias envolvendo o conglomerado financeiro.
Foco da investigação e omissões técnicas
O ponto central da apuração da PF será o arquivamento de um processo iniciado em fevereiro de 2022. Na ocasião, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) havia enviado uma comunicação formal com indícios detalhados sobre irregularidades no grupo Master.
De acordo com a decisão do ministro, o relatório da CVM indicava a existência de:
- Possível insuficiência financeira da instituição;
- Manipulação de cotações de fundos abertos e inconsistências em demonstrações contábeis;
- Uso de recursos com cobertura do FGC para a compra de ativos de baixa liquidez, volume estimado em mais de R$ 3 bilhões de um total de R$ 5 bilhões;
- Adoção de um sistema onde novos aportes eram utilizados para quitar resgates anteriores.
Mesmo diante desses alertas, o setor técnico da CVM classificou a comunicação como uma denúncia anônima desprovida de elementos suficientes, decidindo pelo arquivamento sem a realização de diligências.
Determinações judiciais
Na decisão proferida nesta quinta-feira, Flávio Dino estabeleceu prazos e obrigações imediatas para a autarquia e para a polícia:
- Inquérito Policial: A PF deve investigar possíveis crimes cometidos por agentes da CVM e autoridades de alta hierarquia que possam ter interferido nas decisões. O primeiro relatório deve ser entregue em até 60 dias.
- Entrega de Documentos: A CVM tem o prazo de 72 horas para fornecer a cópia integral do processo que foi arquivado.
- Identificação de Responsáveis: O órgão deve detalhar quais agentes e unidades técnicas acessaram o processo, as razões para a aplicação de sigilo e quais medidas foram adotadas após o encerramento do caso.