Justiça

Flávio Dino ordena que Polícia Federal investigue possível omissão da CVM no caso Master

24 de Setembro de 2026 às 13:14 2 min de leitura

O ministro Flávio Dino determinou que a Polícia Federal investigue a CVM por possível omissão no caso Master. A apuração foca no arquivamento de denúncias sobre irregularidades financeiras de R$ 3 bilhões. A autarquia deve entregar a cópia do processo em 72 horas

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Polícia Federal instaure um inquérito para apurar a conduta da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito do caso Master. A investigação visa esclarecer uma possível omissão da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, no tratamento de dados e denúncias envolvendo o conglomerado financeiro.

Foco da investigação e omissões técnicas

O ponto central da apuração da PF será o arquivamento de um processo iniciado em fevereiro de 2022. Na ocasião, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) havia enviado uma comunicação formal com indícios detalhados sobre irregularidades no grupo Master.

De acordo com a decisão do ministro, o relatório da CVM indicava a existência de:

  • Possível insuficiência financeira da instituição;
  • Manipulação de cotações de fundos abertos e inconsistências em demonstrações contábeis;
  • Uso de recursos com cobertura do FGC para a compra de ativos de baixa liquidez, volume estimado em mais de R$ 3 bilhões de um total de R$ 5 bilhões;
  • Adoção de um sistema onde novos aportes eram utilizados para quitar resgates anteriores.

Mesmo diante desses alertas, o setor técnico da CVM classificou a comunicação como uma denúncia anônima desprovida de elementos suficientes, decidindo pelo arquivamento sem a realização de diligências.

Determinações judiciais

Na decisão proferida nesta quinta-feira, Flávio Dino estabeleceu prazos e obrigações imediatas para a autarquia e para a polícia:

  1. Inquérito Policial: A PF deve investigar possíveis crimes cometidos por agentes da CVM e autoridades de alta hierarquia que possam ter interferido nas decisões. O primeiro relatório deve ser entregue em até 60 dias.
  2. Entrega de Documentos: A CVM tem o prazo de 72 horas para fornecer a cópia integral do processo que foi arquivado.
  3. Identificação de Responsáveis: O órgão deve detalhar quais agentes e unidades técnicas acessaram o processo, as razões para a aplicação de sigilo e quais medidas foram adotadas após o encerramento do caso.
Com informações de G1

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