Flávio Dino proíbe que presidentes de partidos sem mandato indiquem a destinação de emendas parlamentares
O ministro Flávio Dino proibiu que presidentes de partidos sem mandato e ex-parlamentares indiquem emendas parlamentares. A decisão determina a nulidade de tais indicações e a retenção de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto e R$ 6 milhões de Eduardo Cunha. A Polícia Federal apurará irregularidades com base em respostas de 19 legendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu que presidentes de partidos sem mandato no Congresso e ex-parlamentares indiquem, distribuam ou aloquem emendas parlamentares. A decisão, proferida neste domingo (23), estabelece que qualquer indicação feita por esses perfis deve ser considerada nula e juridicamente inidônea, não podendo fundamentar a execução de despesas públicas.
A determinação obriga os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a notificar imediatamente as áreas técnicas de suas respectivas Casas sobre a impossibilidade de processar solicitações de dirigentes partidários que não sejam deputados ou senadores.
Investigação e respostas partidárias
A medida é resultado de um processo iniciado em julho, quando o STF solicitou que legendas com representação no Legislativo esclarecessem a dinâmica de direcionamento de recursos para estados e municípios e se dirigentes sem mandato influenciavam tais indicações.
Das siglas consultadas, 19 enviaram respostas admitindo que seus presidentes, na condição de dirigentes, não possuem competência para gerir emendas parlamentares. Os dados fornecidos por partidos como PT, PL, PSD, MDB, União Brasil, PP, PSDB, PSOL, Republicanos, entre outros, serão encaminhados à Polícia Federal para a apuração de possíveis irregularidades.
Apenas o Podemos e o Solidariedade não responderam ao questionamento. Para essas legendas, Flávio Dino fixou um prazo de cinco dias para a prestação de esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Bloqueios de recursos
A decisão ocorre após a suspensão de emendas sob suspeita e o bloqueio de valores vinculados a figuras políticas específicas. O ministro determinou a retenção de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Ambos são investigados pela Polícia Federal por terem indicado a destinação de verbas públicas mesmo sem exercerem mandato parlamentar.