Gilmar Mendes anula decisões do TRE-BA que garantiam direito de resposta a Jerônimo Rodrigues
O ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou decisões do TRE-BA que garantiam direito de resposta a Jerônimo Rodrigues (PT) e determinavam a remoção de vídeos de ACM Neto (União Brasil). A medida, tomada na sexta-feira (2), baseou-se na liberdade de expressão e validou publicações sobre o programa Pé-de-Meia e a Operação Overclean
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisões do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que haviam garantido o direito de resposta ao candidato Jerônimo Rodrigues (PT). A medida, assinada na sexta-feira (2), ocorreu a dois dias do primeiro turno das eleições, previsto para este domingo (4), e favorece ACM Neto (União Brasil).
A decisão atende a um pedido de ACM Neto para aplicar a ele entendimentos anteriores do STF sobre a liberdade de expressão em contextos eleitorais. O magistrado considerou que as restrições impostas pelo tribunal baiano foram indevidas, argumentando que críticas severas ou exageros inerentes à retórica política não justificam a remoção de conteúdos ou a concessão de direito de resposta.
Disputas sobre publicações digitais
O imbróglio jurídico envolve dois vídeos publicados nas redes sociais por ACM Neto:
- Programa Pé-de-Meia: Em uma gravação, o candidato rebateu boatos de que extinguiria o benefício federal caso fosse eleito, afirmando que manteria o programa e ampliaria o Bolsa Presença. No vídeo, ele atribuiu a disseminação desses rumores ao "desespero do PT e de Jerônimo Rodrigues". O TRE-BA havia determinado a retirada do material por entender que houve a imputação de falsidades sem provas. Contudo, Gilmar Mendes reverteu a medida, classificando a fala como genérica e parte do debate político comum.
- Operação Overclean: Em outra postagem, ACM Neto apresentou sua versão sobre investigações da Operação Overclean, mencionando que o ministro Nunes Marques rejeitou um pedido de busca e apreensão contra ele, e alegou sofrer perseguição política. O tribunal regional havia decidido que o candidato extrapolou a crítica política ao sugerir uma ação orquestrada para interferir nas eleições. O STF derrubou esse entendimento, validando a publicação como peça de defesa política, embora tenha mantido a proibição de impulsionamento pago para este conteúdo específico.
Fundamentação jurídica e prazos
Para embasar a decisão, o ministro citou a ADPF 130 e a ADI 4.451, que tratam dos limites de restrição a manifestações durante pleitos. Segundo o magistrado, a proteção à liberdade de expressão abrange inclusive declarações contundentes ou errôneas, desde que não configurem calúnia ou a imputação de fatos sabidamente falsos.
Gilmar Mendes defendeu que eventuais discordâncias sobre as opiniões expressas devem ser resolvidas no próprio debate público, por meio de contra-argumentos.
A decisão determina a comunicação urgente aos relatores do TRE-BA, além da intimação da Procuradoria-Geral da República e da Coligação Mais Bahia, Mais Brasil.