Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro em ação de improbidade
O ministro Gilmar Mendes manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro. A decisão fundamenta-se em indícios de que a investigada teria sido funcionária fantasma na Alerj. A medida integra ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Danielle da Nóbrega para anular a quebra de sigilos bancário e fiscal da ex-assessora. A decisão, proferida nesta terça-feira (29), mantém a medida autorizada em 6 de maio pelo juiz Ricardo Cyfer, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
Danielle da Nóbrega, que é ex-esposa de Adriano da Nóbrega — apontado como líder do Escritório do Crime —, atuou no gabinete de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante o período em que o atual senador era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Investigação de improbidade administrativa
Diferente de processos anteriores, a medida atual decorre de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em 2023. Embora Flávio Bolsonaro não seja o alvo desta ação cível, o processo apura irregularidades no gabinete.
Para manter a quebra de sigilo, Gilmar Mendes destacou que o MP apresentou "provas autônomas e independentes" de que Danielle teria sido uma funcionária fantasma na Alerj. O ministro mencionou que dados de aparelhos celulares apreendidos na Operação Intocáveis indicam que a assessora não exercia suas funções.
As evidências também apontam a atuação de Fabrício Queiroz na intermediação de contracheques e no controle de valores. Segundo o MP, a conta bancária de Queiroz funcionava como um centro de arrecadação de recursos provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete de Flávio Bolsonaro.
Histórico do esquema de "rachadinha"
A atual apuração tem raízes em investigações iniciadas em 2020, quando o MP denunciou Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas por crimes de lavagem de dinheiro, peculato, apropriação indébita e organização criminosa.
O grupo era acusado de operar um esquema de rachadinha entre 2007 e 2018, no qual assessores contratados para a Alerj devolviam parte de seus salários aos chefes. O MP identificou ao menos 13 assessores que repassaram valores a Fabrício Queiroz, totalizando mais de R$ 2 milhões em 483 depósitos.
Naquela ocasião, Flávio Bolsonaro foi acusado de chefiar a organização, mas a denúncia não foi julgada no mérito. Em 2021, a Segunda Turma do STF, sob relatoria de Gilmar Mendes, invalidou as quebras de sigilo e relatórios do Coaf, o que levou o Tribunal de Justiça do Rio a rejeitar a denúncia em 2022 por falta de justa causa.
Argumentos da defesa
A defesa de Danielle da Nóbrega sustentou que a quebra de sigilo fere o direito à privacidade e baseia-se em informações já anuladas pelo STF em 2021. Os advogados argumentaram que a investigação teria origem em relatórios do Coaf e dados da esfera criminal que não poderiam ser utilizados em ações civis ou administrativas, citando o Tema 990 do STF.
Sobre a relação com milicianos, Flávio Bolsonaro nega qualquer vínculo com Adriano da Nóbrega. O senador afirma que as honrarias concedidas a policiais, incluindo a de Adriano, visavam valorizar profissionais que, na época, eram considerados de ficha limpa.