Gilmar Mendes nega queixa-crime de Alfredo Gaspar contra Soraya Thronicke e Lindbergh Farias
O ministro Gilmar Mendes negou a queixa-crime de Alfredo Gaspar contra a senadora Soraya Thronicke e o deputado Lindbergh Farias. A decisão baseou-se na imunidade parlamentar e na falta de justa causa após ofensas trocadas durante a CPMI do INSS
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a queixa-crime movida por Alfredo Gaspar, candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro, contra a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). A decisão fundamentou-se na imunidade parlamentar e na inexistência de justa causa para a instauração de um processo investigativo.
Origem do conflito e contexto político
A disputa jurídica decorre de episódios ocorridos em março de 2026, durante a apresentação do relatório final da CPMI do INSS, função exercida por Alfredo Gaspar. Na ocasião, Lindbergh Farias interrompeu a fala do relator e o acusou de ser "estuprador". O embate se estendeu aos corredores do Congresso Nacional, onde o deputado e a senadora Soraya Thronicke concederam uma entrevista coletiva mencionando a existência de uma apuração da Polícia Federal sobre um suposto estupro de vulnerável atribuído a Gaspar.
Sobre a referida investigação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado pelo arquivamento, alegando a fragilidade dos elementos apresentados. O próprio ministro Gilmar Mendes ratificou o encerramento da apuração preliminar por falta de indícios.
Análise do STF sobre a conduta parlamentar
Ao avaliar as acusações de injúria e calúnia, Gilmar Mendes observou que o episódio foi caracterizado por antagonismo político e hostilidade mútua. O ministro ressaltou que Alfredo Gaspar também proferiu ofensas graves contra Lindbergh Farias durante a discussão, utilizando termos como "ladrão", "bandido" e "usuário de drogas".
Embora tenha classificado as manifestações como inadequadas ao decoro parlamentar e com termos pesados, o magistrado entendeu que as falas ocorreram dentro de um contexto de debate político vinculado às atividades legislativas da CPMI.
Para o STF, a entrevista coletiva concedida nos corredores do Congresso foi uma extensão da discussão iniciada na comissão. A decisão pontuou que não ficaram comprovadas fraudes deliberadas por parte dos congressistas ao repercutirem as informações sobre a investigação da PF.
O ministro concluiu que não cabe ao Supremo estabelecer gradações de gravidade sobre ofensas trocadas entre parlamentares, nem atuar como instância de disciplina do debate político, função que deve ser exercida pelos mecanismos institucionais de controle do próprio Legislativo.