Governo e Justiça aplicarão punições e restrição de créditos a empresas que pratiquem assédio eleitoral
Governo federal, MPT e TST anunciaram punições a empresas por assédio eleitoral, incluindo a possível criação de uma lista de empregadores com restrição de créditos públicos. O MPT registrou 3.080 denúncias durante a última campanha, com fiscalização estendida a plataformas digitais

O governo federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciaram, nesta quarta-feira (28), a aplicação de punições rigorosas contra empresas que pratiquem assédio eleitoral. A medida visa coibir a pressão sobre funcionários e demissões motivadas por divergências de opiniões políticas.
Restrições financeiras e "lista suja"
Para intensificar a fiscalização, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que o governo estuda a implementação de uma "lista suja" de empregadores que cometam ilegalidades contra a liberdade de escolha do trabalhador. As empresas listadas sofrerão sanções que incluem a restrição de créditos públicos.
A operacionalização dessa medida ocorrerá via Banco Central, que notificará a rede financeira nacional sobre as instituições que violarem os princípios democráticos. O objetivo é dar transparência à sociedade sobre as empresas que cometem crimes contra a classe trabalhadora.
Volume de denúncias e fiscalização
O cenário de violência eleitoral no ambiente de trabalho registrou, nesta última eleição, o maior volume de ocorrências. De acordo com o procurador regional do trabalho Maurício Coentro Pais de Mello, o MPT recebeu 3.080 denúncias desde o início da campanha, sendo que 1.140 delas foram registradas apenas nos últimos três dias. O dado revela que quase 30% das queixas ocorreram após o processo eleitoral.
O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, alertou que as vítimas incluem desde trabalhadores assalariados até profissionais autônomos que utilizam redes sociais para divulgação, além de proprietários de pequenos comércios. O magistrado enfatizou que a resposta jurídica será ágil e que os empregadores que adotarem tais condutas assumem um elevado risco econômico.
Para formalizar as queixas, o governo disponibiliza dois canais de denúncia: o do Ministério do Trabalho e Emprego e o do Ministério Público do Trabalho.
Responsabilidade de plataformas digitais
A fiscalização também se estende ao ambiente virtual. O secretário executivo do Ministério da Justiça, Adhemar Borges, ressaltou que as plataformas digitais possuem a obrigação legal de combater violências, como a discriminação, o racismo e a violência contra a mulher.
Nos casos de crimes graves, as redes sociais devem remover o conteúdo ilícito de forma proativa, sem a necessidade de notificação. No entanto, os usuários mantêm o direito de solicitar a retirada de conteúdos ilegais dentro do prazo estabelecido. Borges apontou que já existem registros de opressão e assédio à liberdade de voto em redes sociais, incluindo convocações para boicotes e demissões de trabalhadores.