Justiça

Governo federal estabelece novas normas para a fiscalização de serviços de segurança privada no Brasil

10 de Junho de 2026 às 12:09

Decreto federal regulamenta a Lei da Segurança Privada e atribui à Polícia Federal a supervisão de empresas, profissionais e monitoramento eletrônico. A norma estabelece requisitos técnicos, exigências de registro e formação para vigilantes, além de regras para armamentos e planos de segurança em instituições financeiras. Atividades clandestinas estão sujeitas a multas entre R$ 1 mil e R$ 30 mil

Governo federal estabelece novas normas para a fiscalização de serviços de segurança privada no Brasil
© RAFA NEDDERMEYER/AGÊNCIA BRASIL

O governo federal estabeleceu novas normas para a autorização, fiscalização e controle dos serviços de segurança privada em território nacional. Por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, a medida regulamenta a Lei da Segurança Privada e atribui à Polícia Federal a responsabilidade de supervisionar as atividades do setor, abrangendo empresas, profissionais e sistemas de monitoramento eletrônico.

A regulamentação abrange modalidades como vigilância patrimonial, segurança pessoal, gerenciamento de riscos, monitoramento eletrônico e transporte e escolta de valores. Para cada uma dessas atividades, foram definidos requisitos específicos relativos a equipamentos de segurança, padronização de veículos e quantidade mínima de profissionais.

No que tange à atuação profissional, o texto determina que vigilantes, gestores, supervisores e operadores de sistemas eletrônicos devem possuir registro com validade de dois anos e apresentar certidões negativas de antecedentes criminais. A formação desses profissionais deve ocorrer por meio de cursos autorizados pela Polícia Federal, com a obrigatoriedade de atualizações periódicas. O uso de uniformes é exigido, exceto em funções pontuais, sendo vedada qualquer semelhança com as vestimentas das forças de segurança pública.

Instituições financeiras enfrentam rigor maior na supervisão. Agências que realizam atendimento ao público e circulação de valores agora dependem de um plano de segurança aprovado previamente pela Polícia Federal para operar. As exigências mínimas incluem a instalação de cofres com dispositivos de segurança, sistemas de alarme, monitoramento por câmeras e a presença de vigilantes armados.

O decreto também endurece as regras para a gestão de armamentos, munições e coletes balísticos. A Polícia Federal mantém a centralização das autorizações de compra, exigindo a comprovação da origem legal dos produtos e o controle rigoroso sobre sua destinação, transporte e armazenamento.

A prestação de serviços clandestinos, sem a devida autorização, resultará em penalidades. As multas variam entre R$ 1 mil e R$ 30 mil, dependendo se o infrator é pessoa física ou jurídica, com a previsão de apreensão e destruição de materiais utilizados em atividades irregulares.

Com informações de Agência Brasil

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