Impasses técnicos e jurídicos atrasam a regulamentação do Banco Nacional de Dados de Faccionados
Impasses técnicos e jurídicos sobre a definição de integrantes travam a regulamentação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas. O grupo de trabalho deve finalizar as regras do sistema até 24 de setembro. A ferramenta visa a produção de informações de inteligência e a identificação de padrões criminosos
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A implementação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas, popularmente chamado de "Banco Nacional de Faccionados", enfrenta impasses técnicos e jurídicos sobre a definição de quem deve integrar a base. O debate ocorreu durante o 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo, com a participação de membros do Ministério Público e da academia.
O grupo de trabalho responsável pela regulamentação, composto por representantes do governo federal, sociedade civil, sistema prisional, Justiça, inteligência financeira e forças de segurança, tem como meta finalizar as regras de funcionamento do sistema. A lei, publicada em 24 de março de 2026, estabelece um prazo de 180 dias para a edição da regulamentação, que se encerra no domingo, 20 de setembro. A última reunião do grupo está agendada para 24 de setembro.
Desafios na classificação de integrantes
Um dos pontos centrais da discussão é a dificuldade de estabelecer critérios objetivos para a inclusão de indivíduos no banco. O promotor Yuri Fisberg, do Gaeco/MP-SP, argumenta que a estrutura de grupos como o PCC evoluiu desde 2006, tornando a identificação de integrantes mais complexa, já que nem todos passam por rituais de "batismo" ou possuem vínculos formais.
Fisberg questiona a eficácia de uma lista baseada apenas em condenações com trânsito em julgado, afirmando que tal critério limitaria a utilidade da ferramenta para a inteligência policial. O promotor levanta dúvidas sobre a inclusão de pessoas com relações indiretas com o crime, citando o caso de fintechs e instituições de pagamento em São Paulo que operavam para organizações criminosas. Outro impasse reside na distinção entre quem comete crimes ligados a uma facção e quem efetivamente a integra, mencionando réus de crimes de colarinho branco que não se identificam como membros de organizações.
Riscos de criminalização e critérios jurídicos
A pesquisadora Camila Dias, da UFABC, alerta para o risco de a ferramenta aprofundar a criminalização de populações periféricas e pobres, observando que a maioria das prisões no Brasil ocorre por flagrante, e não por meio de investigações estruturadas.
Dias aponta a ausência de definições claras na lei para diferenciar organizações "violentas" de "ultraviolentas", bem como a dificuldade em classificar grupos de policiais que cometem assassinatos. A pesquisadora enfatiza que a classificação jurídica é crítica, pois o enquadramento nessas categorias pode resultar em penas de prisão que variam de 20 a 40 anos. Além disso, há incertezas sobre os prazos de permanência dos dados e os critérios para a exclusão de nomes da base.
Finalidade de inteligência e governança
Em contrapartida, Anchieta Nery, Diretor de Operações Integradas e Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), defende que o banco não visa a responsabilização criminal direta nem a definição individual de quem é faccionado. Para Nery, a ferramenta servirá para a produção de conhecimento e identificação de padrões, como rotas de deslocamento e métodos de lavagem de dinheiro.
O diretor assegura que a presença de um nome no sistema não será prova suficiente para prisões ou condenações, as quais devem depender de um conjunto de evidências colhidas em processos judiciais, administrativos ou investigações.
A proposta inicial do sistema prevê:
- Uso exclusivo para a produção e compartilhamento de informações de inteligência;
- Proibição de utilizar os dados, isoladamente, como prova em processos patrimoniais, administrativos ou judiciais;
- Integração com bancos de dados estaduais para intercâmbio de informações;
- Definição de níveis de acesso e a participação de órgãos federais, como a Polícia Federal.