INCA impede posse de jornalista aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado
O INCA impediu a posse de Ícaro Silva Jatobá, primeiro colocado no CNU para Analista em Ciência e Tecnologia, por considerar que a graduação em Jornalismo não atende aos requisitos de áreas afins. O candidato recorreu à Justiça após ter o pedido administrativo negado
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Jornalista aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, na especialidade de Informação e Comunicação, foi impedido de tomar posse no Instituto Nacional de Câncer (INCA). Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, obteve a maior nota em redação e foi nomeado para a vaga na sede do órgão, no Rio de Janeiro, mas teve a documentação indeferida na etapa final.
O impasse central reside na interpretação do termo "áreas afins" presente no edital. A vaga exigia graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou áreas correlatas, porém não especificava quais cursos se enquadravam nessa última categoria. O INCA concluiu que a formação em Jornalismo não atende aos requisitos técnicos da função, que demanda conhecimentos em design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação e produção multimídia.
Fundamentos da decisão e contestação
Para embasar a negativa, o instituto utilizou a classificação do CINE Brasil (do Inep), argumentando que, embora o Jornalismo integre a área de Comunicação, seu núcleo formativo é voltado à difusão da informação, não possuindo aderência substancial às competências de comunicação visual exigidas. O órgão também descartou a validade do mestrado e do doutorado de Jatobá, ambos pela Fundação Getulio Vargas (FGV), para suprir a exigência de graduação específica.
Em contrapartida, o candidato argumenta que possui dez anos de experiência em editoração, produção gráfica e gestão de conteúdos digitais. Antes da posse, Jatobá buscou esclarecimentos via Lei de Acesso à Informação junto ao Ministério da Saúde e à FGV. A banca organizadora respondeu que a análise de "áreas afins" cabe ao órgão demandante no momento da posse. O Ministério da Saúde, por sua vez, informou que tabelas de áreas do conhecimento, como as do CNPq, servem para pesquisa e não para equivalência de cursos.
Impactos e medidas judiciais
A desclassificação ocorreu após o candidato ter sido nomeado e realizado exames admissionais, resultando em um prejuízo financeiro superior a R$ 1 mil em procedimentos médicos. Após ter o recurso administrativo negado pela Direção-Geral do INCA, Jatobá ingressou na Justiça pleiteando a posse provisória ou a reserva da vaga.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) manifestou preocupação com o caso, alegando que a decisão ignora a regulamentação da profissão (Decreto nº 83.284/1979), que inclui atividades de diagramação e fotografia. Para a entidade, a falta de critérios objetivos no edital gera insegurança jurídica.
Perspectivas jurídicas
A análise de formidáveis "áreas afins" em concursos é um ponto de conflito comum. De acordo com a professora de Direito Constitucional Adriane Fauth, a administração pública pode restringir a posse, mas deve utilizar critérios objetivos e justificados. Já o juiz Renato Borelli aponta que a tentativa prévia do candidato de sanar as dúvidas com a banca e os ministérios pode fortalecer a tese de contestação judicial, visto que não existe uma regra federal única para definir a afinidade entre cursos superiores.