Justiça

INCA impede posse de jornalista aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado

29 de Julho de 2026 às 06:07

O INCA impediu a posse de Ícaro Silva Jatobá, primeiro colocado no CNU para Analista em Ciência e Tecnologia, por considerar que a graduação em Jornalismo não atende aos requisitos de áreas afins. O candidato recorreu à Justiça após ter o pedido administrativo negado

INCA impede posse de jornalista aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado
Arquivo Pessoal

Jornalista aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, na especialidade de Informação e Comunicação, foi impedido de tomar posse no Instituto Nacional de Câncer (INCA). Ícaro Silva Jatobá, de 31 anos, obteve a maior nota em redação e foi nomeado para a vaga na sede do órgão, no Rio de Janeiro, mas teve a documentação indeferida na etapa final.

O impasse central reside na interpretação do termo "áreas afins" presente no edital. A vaga exigia graduação em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou áreas correlatas, porém não especificava quais cursos se enquadravam nessa última categoria. O INCA concluiu que a formação em Jornalismo não atende aos requisitos técnicos da função, que demanda conhecimentos em design gráfico, desenvolvimento web, arquitetura da informação e produção multimídia.

Fundamentos da decisão e contestação

Para embasar a negativa, o instituto utilizou a classificação do CINE Brasil (do Inep), argumentando que, embora o Jornalismo integre a área de Comunicação, seu núcleo formativo é voltado à difusão da informação, não possuindo aderência substancial às competências de comunicação visual exigidas. O órgão também descartou a validade do mestrado e do doutorado de Jatobá, ambos pela Fundação Getulio Vargas (FGV), para suprir a exigência de graduação específica.

Em contrapartida, o candidato argumenta que possui dez anos de experiência em editoração, produção gráfica e gestão de conteúdos digitais. Antes da posse, Jatobá buscou esclarecimentos via Lei de Acesso à Informação junto ao Ministério da Saúde e à FGV. A banca organizadora respondeu que a análise de "áreas afins" cabe ao órgão demandante no momento da posse. O Ministério da Saúde, por sua vez, informou que tabelas de áreas do conhecimento, como as do CNPq, servem para pesquisa e não para equivalência de cursos.

Impactos e medidas judiciais

A desclassificação ocorreu após o candidato ter sido nomeado e realizado exames admissionais, resultando em um prejuízo financeiro superior a R$ 1 mil em procedimentos médicos. Após ter o recurso administrativo negado pela Direção-Geral do INCA, Jatobá ingressou na Justiça pleiteando a posse provisória ou a reserva da vaga.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) manifestou preocupação com o caso, alegando que a decisão ignora a regulamentação da profissão (Decreto nº 83.284/1979), que inclui atividades de diagramação e fotografia. Para a entidade, a falta de critérios objetivos no edital gera insegurança jurídica.

Perspectivas jurídicas

A análise de formidáveis "áreas afins" em concursos é um ponto de conflito comum. De acordo com a professora de Direito Constitucional Adriane Fauth, a administração pública pode restringir a posse, mas deve utilizar critérios objetivos e justificados. Já o juiz Renato Borelli aponta que a tentativa prévia do candidato de sanar as dúvidas com a banca e os ministérios pode fortalecer a tese de contestação judicial, visto que não existe uma regra federal única para definir a afinidade entre cursos superiores.

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