Justiça

José Roberto Arruda contesta no TRE pedidos de impugnação de sua candidatura ao governo do DF

28 de Agosto de 2026 às 18:38 2 min de leitura

José Roberto Arruda protocolou no TRE a contestação a três pedidos de impugnação de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A defesa pleiteia a unificação do prazo de inelegibilidade com base em condenação de 2014, enquanto o MPE sustenta que o impedimento vigora até 2030

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José Roberto Arruda contesta no TRE pedidos de impugnação de sua candidatura ao governo do DF
Marcella Rodrigues/g1

O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) protocolou nesta sexta-feira (28) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a contestação aos pedidos de impugnação de sua candidatura ao governo do Distrito Federal. A defesa do político busca reverter três ações distintas que questionam seu registro com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90).

O ponto central da argumentação jurídica de Arruda é a unificação do prazo de inelegibilidade. A defesa sustenta que a contagem deve retroagir a 21 de julho de 2014, data da primeira condenação colegiada, sob a justificativa de que todas as ações judiciais em questão são derivadas da operação Caixa de Pandora.

Impugnações e prazos de inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) contestou o registro de Arruda em 20 de agosto, alegando que o ex-governador permanece inelegível até 2030. Para o órgão, o prazo de 12 anos de impedimento deve ser mantido, desconsiderando a condenação de 2014, cujo período de inelegibilidade teria expirado em 21 de julho deste ano.

O MPE baseia a acusação em sete sentenças por improbidade administrativa confirmadas pelo Tribunal de Justiça. Dessas, seis decisões foram proferidas em datas que, segundo a promotoria, impedem a candidatura para as eleições de 2026:

  • 11/12/2018;
  • 25/10/2022;
  • 02/08/2024;
  • 14/11/2024;
  • 23/11/2024;
  • 15/06/2026.

Outras ações judiciais

Além da contestação do MPE, a candidatura de Arruda enfrenta outros dois questionamentos:

  1. Notícia de Inelegibilidade: Protocolada em 7 de agosto, antes do registro formal da candidatura, a qual a defesa classifica como "prematura".
  2. Ação de Impugnação: Ajuizada por outro candidato em 15 de agosto, sob o argumento de que a nova Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para beneficiar o cálculo de inelegibilidade defendido por Arruda.

Em resposta, a defesa do ex-governador argumenta que, como os processos ainda estão em tramitação, a análise deve ser feita obrigatoriamente sob a ótica da legislação atual.

Processo de registro de candidaturas

Com o encerramento do prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registros no dia 15, a Justiça Eleitoral inicia agora a fase de julgamento para decidir quem poderá concorrer. Este período é destinado à verificação do cumprimento das condições de elegibilidade e à análise de eventuais impedimentos legais, permitindo que partidos, candidatos e o Ministério Público apresentem as devidas impugnações.

Com informações de G1

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