Justiça determina que governo de São Paulo reduza superlotação em presídio de Americana
A 1ª Vara Cível de Americana determinou que o governo de São Paulo reduza a superlotação do CDP Renato Gonçalves Rodrigues, que abriga 1.190 presos para uma capacidade de 639. O Estado deve remanejar o excedente e corrigir falhas sanitárias em 90 dias, além de regularizar a segurança contra incêndio em 180 dias, sob multa diária de R$ 10 mil

A 1ª Vara Cível de Americana determinou que o governo de São Paulo implemente a redução da superlotação no CDP AEVP Renato Gonçalves Rodrigues. A decisão, concedida via liminar, exige que o Estado interrompa a entrada de novos detentos e realize o remanejamento dos presos excedentes em um prazo de 90 dias.
Irregularidades e Capacidade Prisional
A medida judicial fundamenta-se em dados do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apontam que a unidade abriga atualmente 1.190 encarcerados. Como o projeto original do Centro de Detenção Provisória prevê a capacidade para 639 pessoas, o local opera com um excedente de 551 detentos.
Além da questão populacional, o governo estadual deve corrigir falhas sanitárias no mesmo período de 90 dias, conforme apontamentos da Vigilância Sanitária.
Segurança e Prazos Legais
A decisão judicial também abrange a regularização da segurança contra incêndio na unidade. O Estado tem até 180 dias para concluir as adequações necessárias e obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. O processo foi iniciado após relatórios técnicos e inspeções confirmarem a existência de deficiências estruturais, a falta do AVCB e a precariedade das condições sanitárias.
O promotor argumentou na ação que a manutenção de uma edificação classificada como área de risco em estado de superlotação, sem planos de redução populacional ou normas básicas de segurança e saúde, fere a dignidade humana.
Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado por parte do governo.