Justiça do Trabalho alerta que assédio eleitoral no ambiente profissional pode gerar indenizações e multas
A Justiça do Trabalho alerta que o assédio eleitoral, caracterizado pela pressão de gestores sobre a escolha política de empregados, é proibido e sujeito a sanções trabalhistas, eleitorais e criminais. Condenações recentes incluem pagamentos de danos morais por promessas de folgas e demissões por divergência ideológica. Denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao CSJT ou ao TST

A Justiça do Trabalho alerta para a ocorrência de assédio eleitoral nas relações laborais, prática que fere a liberdade de escolha e o sigilo do voto. A conduta ocorre quando empregadores ou gestores utilizam sua posição de poder para induzir a escolha política do trabalhador, seja por meio de promessas de vantagens ou ameaças de demissão.
A prática é proibida e sujeita o infrator a penalidades nas esferas trabalhista, eleitoral e, dependendo da gravidade, criminal. No âmbito laboral, o abuso do poder diretivo, a discriminação ou o constrangimento podem resultar em ações judiciais com condenações ao pagamento de indenizações.
Casos de condenação por coação política
Decisões recentes da Justiça do Trabalho exemplificam a aplicação de sanções a empresas que interferiram no processo eleitoral de 2022. Em Rio Verde (GO), uma indústria de embalagens foi condenada a pagar R$ 1.000,00 em danos morais para cada funcionário ativo na época. A empresa havia realizado reuniões para pressionar o apoio a um candidato, prometendo folgas aos empregados caso o político vencesse o pleito.
Em Vitória (ES), uma empresa de coaching foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil. O processo comprovou que a gestão exercia pressão psicológica para que a equipe apoiasse publicamente o então presidente da República. A funcionária, que optou por não revelar sua posição política, foi demitida às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas. A condenação foi baseada em áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas.
Identificação e exemplos de assédio
A manifestação de opiniões políticas no ambiente de trabalho não constitui crime, desde que não haja intimidação ou constrangimento derivado da hierarquia profissional. O assédio eleitoral é caracterizado por tentativas de influenciar a vontade do eleitor através de:
- Ameaças de transferência, demissão ou prejuízos funcionais;
- Promessas de bônus, promoções ou aumentos salariais em troca de votos;
- Obrigatoriedade de participação em passeatas, reuniões ou campanhas;
- Exigência de divulgação de candidatos em redes sociais privadas;
- Pressão para a revelação do voto ou perseguição por divergência ideológica.
Canais de denúncia e penalidades
Trabalhadores que enfrentarem tais situações devem reunir evidências, como e-mails, vídeos, fotografias, áudios e a indicação de testemunhas. As denúncias, que podem ser feitas sob sigilo, devem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Tribunal Superior do Trabalho.
O CSJT mantém, ainda, um portal informativo com orientações sobre a prática e as sanções aplicáveis. O empregador que comete assédio eleitoral está sujeito a:
- Pagamento de multas e indenizações por danos morais;
- Rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado saia da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa;
- Sanções penais, incluindo a possibilidade de prisão.