Justiça

Justiça Eleitoral determina que campanha de Flávio Bolsonaro detalhe acusações contra dirigentes de sindicatos

16 de Outubro de 2026 às 15:41 3 min de leitura

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral deu 72 horas para a campanha de Flávio Bolsonaro detalhar acusações de abuso de poder contra dirigentes. O ministro aceitou a ação contra Lula, Geraldo Alckmin e cinco dirigentes, negando, porém, pedidos de urgência para proibir propagandas e a preservação de dados por *Big Techs

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A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) terá 72 horas para detalhar as acusações de abuso de poder econômico e político e uso indevido de meios de comunicação contra dirigentes de sindicatos, movimentos sociais e entidades estudantis. A determinação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em ação que aponta o uso dessas estruturas para beneficiar a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ministro decidiu receber a ação contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e cinco dirigentes cujas condutas foram devidamente delimitadas na petição. Estes terão cinco dias para apresentar defesa. No entanto, a continuidade do processo em relação aos demais citados depende da individualização das condutas.

Exigências para a manutenção da ação

Dos 54 dirigentes listados pela campanha de Flávio Bolsonaro, o corregedor identificou que 37 não foram citados nominalmente na fundamentação jurídica ou na narrativa dos fatos, enquanto sete aparecem apenas como signatários de uma nota de centrais sindicais. Cueva ressaltou que a ocupação de um cargo de direção não implica responsabilidade automática por eventuais abusos cometidos por uma entidade.

Para evitar a rejeição da ação quanto a esses nomes, a campanha deverá informar, individualmente, para cada pessoa:

  • O fato atribuído;
  • A data da ocorrência;
  • A prova correspondente;
  • A explicação de como o ato contribuiu para o abuso alegado.

Até que haja nova decisão, esses dirigentes não serão notificados para defesa, mesmo que constem no cadastro do processo.

Medidas urgentes indeferidas

O ministro negou diversos pedidos de urgência formulados pelo candidato do PL, incluindo a proibição de que entidades utilizassem sedes, funcionários, veículos, recursos financeiros e perfis institucionais para propaganda a favor de Lula e Alckmin ou contra Flávio Bolsonaro até o dia 25 de outubro, data do segundo turno.

Cueva argumentou que tal medida seria uma ordem genérica sobre manifestações futuras, podendo configurar censura prévia e inibir as liberdades de expressão, associação e organização sindical. O magistrado pontuou que a negativa não autoriza a propaganda irregular nem impede a investigação de uso abusivo de estruturas.

Outras restrições negadas foram:

  • UNE: O pedido para que a União Nacional dos Estudantes proibisse o uso de centros acadêmicos e espaços de instituições públicas para distribuição de material eleitoral foi rejeitado por falta de provas do uso efetivo e por proteção constitucional às manifestações políticas universitárias.
  • Big Techs: O requerimento para que Google (YouTube), Meta e X preservassem dados, métricas e conteúdos foi indeferido por falta de delimitação dos documentos e períodos abrangidos.
  • Recursos Financeiros: Foi negada a proibição de que sindicatos repassem bens ou serviços a estruturas favoráveis a candidaturas, sob a justificativa de que é necessário diferenciar manifestação política de contribuição econômica.

Devido ao indeferimento das medidas urgentes, o pedido de aplicação de multas — que chegavam a R$ 100 mil por hora para provedores e R$ 50 mil por ato para investigados — foi considerado prejudicado.

Pendência sobre comitê sindical

Permanece pendente a decisão sobre a desativação de um "Comitê de Apoio à reeleição do Presidente Lula", supostamente instalado na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ). O sindicato tem 24 horas para esclarecer a natureza do comitê, a disponibilização de estrutura física e recursos, e se a unidade segue em funcionamento.

O ministro reforçou que o recebimento da ação não confirma a veracidade das acusações nem a existência de irregularidades, pontos que ainda dependem de produção de provas.

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