Justiça

Justiça Eleitoral nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender mensagens governamentais em canais oficiais

22 de Outubro de 2026 às 16:09 3 min de leitura

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou o pedido de Flávio Bolsonaro para suspender mensagens governamentais via WhatsApp e portal Gov.br. A decisão mantém a comunicação de serviços públicos por falta de evidências de abuso de poder político. O candidato tem 48 horas para detalhar a solicitação de preservação de registros digitais

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Justiça Eleitoral nega pedido de Flávio Bolsonaro para suspender mensagens governamentais em canais oficiais
Luiz Roberto/TSE

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, indeferiu o pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL) para interromper o envio de mensagens governamentais por canais oficiais, como o WhatsApp e o portal Gov.br. A decisão fundamenta-se no risco de suspender comunicações essenciais de utilidade pública, incluindo orientações sobre saúde, benefícios sociais e a proteção de grupos vulneráveis.

A medida foi solicitada no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral movida por Flávio contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira. O candidato acusa os citados de abuso de poder político, econômico e de autoridade, alegando que a máquina pública estaria sendo utilizada para beneficiar a reeleição da chapa governista.

Análise do conteúdo e finalidade das mensagens

A contestação da campanha de Flávio Bolsonaro recai sobre avisos relativos a serviços federais, como a prova de vida do INSS, a Farmácia Popular, o Bolsa Família, a vacinação e o Enem.

Ao analisar a urgência do pedido, o ministro Cueva pontuou que, em exame preliminar, as mensagens possuem caráter informativo. Para o magistrado, não há evidências imediatas de pedidos de voto, exaltação do governo ou referências a candidaturas que comprovem o desvio de finalidade dos canais públicos.

O corregedor ressaltou que a legislação eleitoral restringe a publicidade institucional, mas não impede a comunicação administrativa entre o Estado e o cidadão. Como exemplo, Cueva citou as mensagens do Disque 100, canal de denúncias de violações de direitos humanos, afirmando que a suspensão generalizada prejudicaria a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência.

Identidade visual e preservação de dados

O pedido para a remoção do slogan “União e Reconstrução” e da marca governamental de contas oficiais também foi negado. O ministro observou que as imagens apresentadas não permitiam identificar a data de uso da marca e que a conta GovBR já teria adotado a bandeira nacional e as expressões “Governo do Brasil” e “Governo Federal” durante o período eleitoral.

Quanto à preservação de registros digitais e documentos, o corregedor não rejeitou o pedido, mas exigiu maior detalhamento. Flávio Bolsonaro tem 48 horas para especificar:

  • Quais registros e documentos devem ser conservados;
  • Quem será o responsável pela guarda;
  • Quais sistemas e contas estão envolvidos;
  • As categorias de dados e o período a ser considerado.

A exigência ocorre porque o pedido original era amplo, podendo atingir dados pessoais de diversos cidadãos e comunicações sem relação com a investigação.

Próximos passos do processo

Apesar da negativa dos pedidos liminares, a ação continua em tramitação. Os investigados — Lula, Alckmin e Sidônio Palmeira — possuem o prazo de cinco dias para apresentar a defesa. O ministro Cueva reiterou que a decisão não concede um salvo-conduto ao governo, que permanece obrigado a cumprir todas as vedações da lei eleitoral.

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