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Justiça Eleitoral ordena que Meta e X enviem relatórios sobre alcance de postagens de influenciador e deputado

24 de Outubro de 2026 às 10:23 2 min de leitura

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral determinou que a Meta e o X enviem relatórios a cada seis horas sobre o alcance de postagens de Pablo Marçal e Nikolas Ferreira. A medida, solicitada pela campanha de Lula, exige dados de visualizações e recomendações até o fim do segundo turno. As plataformas também estão proibidas de conceder tratamento privilegiado aos perfis na entrega de propaganda eleitoral

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Justiça Eleitoral ordena que Meta e X enviem relatórios sobre alcance de postagens de influenciador e deputado
Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Fabio Tito/g1

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou que a Meta (controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) e o X enviem relatórios detalhados sobre o alcance de postagens do influenciador Pablo Marçal e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A medida, decidida nesta sexta-feira (23), estabelece que as atualizações sejam entregues a cada seis horas até a conclusão do segundo turno das eleições.

A decisão atende a um pedido parcial da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A ação sustenta que o parlamentar e o influenciador utilizaram as redes sociais para propagar fake news em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), além de apontar que a Meta estaria impulsionando a distribuição desses conteúdos.

Detalhes do monitoramento

Os documentos exigidos pelo ministro devem especificar:

  • O volume de visualizações das publicações;
  • A procedência do público atingido;
  • As ferramentas de recomendação utilizadas pelas plataformas para disseminar os posts.

Após o encerramento da votação, no próximo domingo (25), as empresas terão um prazo de seis horas para a entrega de um relatório final.

Restrições de conteúdo e distribuição

Previamente, na segunda-feira (19), o ministro já havia proibido Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicarem em meios digitais qualquer conteúdo que tenha sofrido determinação de remoção pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão judicial também veda que as redes sociais apliquem qualquer tipo de tratamento privilegiado aos perfis dos citados na entrega de propaganda eleitoral.

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