Justiça Federal apresenta decisões divergentes sobre a importação de tirzepatida produzida no Paraguai
Pacientes recorrem à Justiça Federal para importar canetas de tirzepatida do Paraguai após a Anvisa vetar nove marcas por falta de segurança e eficácia. Enquanto alguns juízes concedem liminares para uso pessoal, a Receita Federal apreendeu 414 mil unidades de medicamentos irregulares à base de GLP-1 entre janeiro e maio de 2026
A Justiça Federal tornou-se o palco de um conflito jurídico e sanitário envolvendo a importação de canetas de tirzepatida produzidas no Paraguai. Diante da proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pacientes têm recorrido ao Judiciário para obter autorizações de importação, resultando em decisões divergentes entre magistrados.
A tirzepatida, substância moderna da classe dos GLP-1 indicada para o tratamento de diabetes e obesidade, possui aprovação no Brasil, porém a versão nacional (Mounjaro) apresenta um custo elevado, girando em torno de R$ 1,4 mil mensais na dose mais baixa. Em contrapartida, versões paraguaias com doses mais altas são comercializadas por aproximadamente R$ 460, o que representa menos de um terço do valor do medicamento legalizado.
Essa disparidade econômica impulsionou a busca por versões estrangeiras, levando a Anvisa a vetar nove marcas específicas: Lipoless, Tirzec, Gluconex, Tirzedral, Slimex MD, Slimex, Rapha e as produções da Synedica e TG. A agência justifica a proibição pela ausência de avaliação de segurança e eficácia no país, além do risco logístico, já que a substância exige refrigeração rigorosa entre 2°C e 8°C, controle inexistente em transportes clandestinos ou bagagens de mão.
No âmbito jurídico, foram identificadas ao menos 14 ações na Justiça Federal, com liminares favoráveis concedidas em estados como Ceará, Alagoas e Rio Grande do Sul. Nesses casos, juízes autorizaram a importação sob o argumento de uso pessoal, exigindo a apresentação de receita médica e a compra em estabelecimentos com alvará sanitário no Paraguai. No entanto, a Anvisa contesta tais decisões, argumentando que a permissão para importação de uso pessoal não se aplica a produtos expressamente restringidos no Brasil e que as quantidades solicitadas — muitas vezes para até um ano de tratamento — extrapolam a finalidade individual.
Por outro lado, parte do Judiciário mantém o veto, entendendo que a competência técnica da Anvisa sobre a saúde pública deve prevalecer sobre decisões judiciais. Juristas e especialistas em bioética reforçam que liminares de primeira instância são frágeis, pois eventuais complicações de saúde causadas por medicamentos sem registro podem onerar o sistema público, transformando um risco individual em um problema coletivo.
A fiscalização rigorosa tem impactado a entrada desses produtos, classificada como crime de contrabando. Dados da Receita Federal revelam que, entre janeiro e maio de 2026, foram apreendidas 414 mil unidades de medicamentos irregulares à base de GLP-1, principalmente no Paraná. O volume é mais de 12 vezes superior ao total de 33 mil unidades retidas em todo o ano de 2025.
Apesar das apreensões, a comercialização persiste em redes sociais e aplicativos de mensagens. Paralelamente, a Anvisa observa um crescimento nos registros de reações adversas ligadas à tirzepatida em seu sistema de farmacovigilância, embora não seja possível isolar quais casos derivam de versões paraguaias. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem) e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso) corroboram os alertas da agência, reiterando que a falta de registro sanitário compromete a pureza e a confiabilidade dos fármacos.