Justiça Federal bloqueia 10 milhões de reais em bens de empresa após acidente no Rio
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de R$ 10 milhões em bens da empresa Voos Rio Panorâmico após a queda de um helicóptero na Floresta da Tijuca. O acidente causou quatro mortes e um incêndio florestal, levando a Corte a exigir a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada

A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até o valor de R$ 10 milhões. A decisão, proferida na última quinta-feira (15), atende a um pedido parcial do Ministério Público Federal (MPF) e abrange contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da companhia.
A medida é reflexo de um acidente ocorrido em 8 de agosto, quando um helicóptero da empresa caiu na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, durante a realização de um voo panorâmico comercial. A queda resultou na morte de quatro pessoas.
Recuperação ambiental e indenizações
Além da indisponibilidade de ativos, a Justiça Federal ordenou que a empresa e seu sócio-administrador apresentem, em até 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O objetivo é garantir a restauração ecológica completa da região atingida.
O MPF, autor da ação civil pública, pleiteia a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, além da recuperação integral da área. O pedido de indenização financeira será analisado ao longo do processo.
A fundamentação do órgão ministerial baseia-se na responsabilidade civil objetiva para danos ambientais. Sob esse regime jurídico, a obrigação de reparar o dano independe da comprovação de culpa, bastando a relação entre a atividade exercida e o prejuízo causado, não sendo aceitas justificativas de força maior ou caso fortuito.
Impactos ecológicos e falhas operacionais
O acidente provocou a colisão da aeronave contra o solo e a vegetação, gerando uma explosão e um incêndio florestal de grandes proporções na Mata Atlântica, especificamente na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Perícias técnicas constataram que as chamas atingiram árvores com mais de cinco metros de altura, comprometendo a fauna e a flora nativas.
O MPF argumenta que a operação da empresa não apenas causou a degradação ambiental e as mortes, mas também expôs a integridade física e o patrimônio de milhares de cidadãos que circulavam pelo Rio de Janeiro no momento do ocorrido.
A base probatória da ação inclui inquéritos policiais, fiscalizações presenciais e um relatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O documento da agência reguladora detalhou falhas graves na segurança operacional, tais como:
- Inoperância do sistema de gerenciamento de segurança;
- Deficiências no controle de fadiga dos tripulantes;
- Ausência de placas de identificação do fabricante nas aeronaves;
- Inconsistências nos registros de manutenção.
Como consequência dessas irregularidades, a Anac suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da empresa e interditou outras seis aeronaves da frota.
Cabe ressaltar que a ação civil pública em questão foca nos danos coletivos e ambientais, não abrangendo os direitos individuais das vítimas fatais ou de seus herdeiros, visto que o Ministério Público não possui legitimidade jurídica para representar esses interesses específicos.