Justiça

Justiça Federal isenta Alelo de implantar modelo aberto previsto no Decreto 12.712 sobre o PAT

11 de Fevereiro de 2026 às 07:21

Justiça Federal concedeu liminar à Alelo, isentando-a da adoção imediata do modelo aberto previsto pelo Decreto 12.712. A decisão é válida até conclusão de análise sobre legalidade e constitucionalidade desse modelo em relação ao PAT. Outras três empresas também obtiveram liminares semelhantes no processo

A Justiça Federal concedeu uma liminar à empresa Alelo, que opera no setor de benefícios para funcionários, isentando-a da implementação imediata do modelo aberto previsto pelo Decreto 12.712. A decisão é válida até a conclusão da análise sobre a legalidade e constitucionalidade desse modelo em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A magistrada argumentou que o decreto poderia ter ultrapassado os limites legais, obrigando as empresas com mais de 500 mil trabalhadores a adotar um arranjo aberto. A juíza também destacou a possibilidade de impacto relevante e difícil reversão sobre a atividade econômica da Alelo.

A decisão não suspende o decreto como um todo, mas apenas os requisitos específicos para as empresas que atuam no PAT. As novas regras, incluindo o teto de 3,6% para taxas e prazos de liquidação em até 15 dias, entram em vigor imediatamente.

A Alelo se junta a outras três empresas - VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) - que também obtiveram liminares. No processo, a União argumentou sobre o "oligopólio" no setor de benefícios, com as quatro maiores operadoras dominando 80% do faturamento.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública criada em 1976 e tem como objetivo garantir o direito dos trabalhadores a um salário mensal para gastos alimentícios. Com mais de 327 mil empresas cadastradas, o PAT alcança cerca de 22,1 milhões de trabalhadores no país.

A decisão da Justiça Federal abre espaço para discussões sobre os modelos abertos e fechados em relação ao PAT, com implicações significativas tanto para as operadoras quanto para a implementação das novas regras.

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