Justiça Federal nega condenação de Jair Bolsonaro por improbidade administrativa em caso de funcionária fantasma
A Justiça Federal do Distrito Federal negou pedido de condenação por improbidade administrativa contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição. O juiz Rodrigo de Godoy Mendes extinguiu a ação do MPF ao considerar que a servidora atuava como interlocutora em Angra dos Reis
A Justiça Federal do Distrito Federal negou, nesta quinta-feira (5), o pedido de condenação por improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí. A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), acusava a servidora de ser uma funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados.
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, decidiu pela extinção do processo após constatar que Walderice atuava como interlocutora entre o gabinete do parlamentar e os moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ).
Fundamentos da decisão
A sentença destacou que as normas da Câmara dos Deputados autorizam que secretários parlamentares desempenhem suas funções nos estados de representação, dispensando a presença física constante em Brasília. Para o magistrado, a falta de comprovação formal da jornada de 40 horas semanais em formulários de frequência indica desorganização administrativa ou falha no controle do trabalho externo, mas não prova que a nomeação tenha sido fraudulenta.
Sobre a acusação de desvio de finalidade, o juiz concluiu que não houve prova cabal de nomeação fictícia, desonestidade ou dolo específico. A decisão afastou a tese de que a servidora teria sido contratada para realizar afazeres domésticos ou cuidar de animais de estimação do ex-presidente.
Questionamentos do Ministério Público Federal
A ação, protocolada em março de 2022, sustentava que, entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestariam serviços particulares a Bolsonaro em sua residência em Angra dos Reis. O MPF alegava que o então deputado atestava falsamente a frequência da servidora para garantir o pagamento de salários sem a contrapartida do trabalho efetivo.
O órgão acusador apontou ainda movimentações bancárias atípicas, ressaltando que 83,77% da remuneração de Walderice era sacada em espécie, percentual que chegou a ultrapassar 95% em determinados anos. Com base nesses fatos, o MPF solicitava o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos.
No entanto, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes rebateu esses argumentos, afirmando que os saques em dinheiro não comprovam enriquecimento ilícito ou desvio de verbas, especialmente considerando as limitações de acesso a serviços bancários na Vila Histórica de Mambucaba.
O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.