Justiça obriga INSS a analisar individualmente pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood
A Justiça do Trabalho determinou que o INSS analise individualmente pedidos de benefícios de entregadores do iFood, proibindo a negação automática por falta de carteira assinada ou CAT. A decisão, válida em todo o país, estabelece multas por descumprimento e obriga a autarquia a criar um fluxo administrativo para reavaliar solicitações
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá analisar individualmente os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood que apresentarem quadros de doença ou sofrerem acidentes de trabalho. A determinação, com validade em todo o território nacional e efeitos imediatos, proíbe a autarquia de indeferir requerimentos automaticamente com base na ausência de carteira assinada ou da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. A magistrada estabeleceu que a classificação do profissional como parceiro ou trabalhador autônomo não pode ser motivo para a negação de auxílios, devendo cada solicitação ser avaliada conforme as provas apresentadas.
Fluxo administrativo e penalidades
Para viabilizar a medida, o INSS deve implementar um fluxo administrativo específico para a reavaliação de pedidos anteriormente negados sob as justificativas barradas pela liminar. O órgão previdenciário tem um prazo de 30 dias para entregar um relatório detalhando a operação desse novo procedimento, especificando os canais de atendimento, a documentação aceita e a forma de requisição de dados junto ao iFood e à MetLife.
O descumprimento da liminar acarretará multas diárias de R$ 10 mil para o iFood e a MetLife, com teto de R$ 300 mil, e para o INSS, cujo limite é de R$ 500 mil. Além disso, foi fixada uma multa de até R$ 5 mil por cada processo administrativo em que houver omissão injustificada na análise de pedidos individuais.
Investigação e impactos sociais
A ação do MPT é fruto de uma apuração que durou mais de três anos, envolvendo inspeções, análise de documentos e pesquisas sobre o trabalho via aplicativos. O órgão argumenta que a carência de registros adequados gera subnotificação de acidentes, transferindo os custos de afastamentos e tratamentos para as famílias, para a Previdência Social e para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPT também questiona a eficácia do seguro providenciado pelo iFood via MetLife, alegando que a burocracia dificulta as indenizações e que tal mecanismo não substitui a proteção previdenciária, deixando o trabalhador acidentado sem renda. Diante disso, a ação pleiteia a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, pedido que ainda aguarda julgamento.
Comprovação do acidente e defesas
Para a instrução dos processos administrativos, os entregadores podem utilizar diversos meios de prova, tais como:
- Boletins de ocorrência e laudos médicos;
- Registros de geolocalização e histórico de corridas no aplicativo;
- Conversas com a plataforma, fotos, vídeos e testemunhas.
O iFood manifestou a intenção de pedir a reconsideração da decisão, alegando que a liminar foi concedida sem a oitiva da empresa e que as obrigações impostas conflitam com o modelo de autonomia da relação com os entregadores. A plataforma destacou que já oferece auxílio-funeral, seguro de vida, apoio psicológico e jurídico, além de seguro contra acidentes e auxílio em casos de incapacidade ou doença.
O INSS e a MetLife informaram que ainda não foram notificados oficialmente e que se manifestarão nos autos do processo.
Alcance jurídico
A medida é provisória e abrange todos os entregadores cadastrados no iFood no país. Juridicamente, a liminar não altera a natureza do vínculo entre as plataformas e os profissionais, nem cria novos direitos, mas obriga a análise individualizada dos casos. A discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício segue tramitando de forma separada na Justiça do Trabalho.