Lei do Pix Pensão Alimentícia permite transferência automática de valores por ordem judicial a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei do Pix Pensão Alimentícia, que permite a transferência automática de valores por ordem judicial a partir de julho de 2027. A medida altera o Código de Processo Civil para viabilizar débitos mensais diretos entre contas de devedor e credor. O não pagamento pode resultar no bloqueio de ativos financeiros do pagador

A sanção da Lei do Pix Pensão Alimentícia pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece a possibilidade de transferência automática de valores destinados à subsistência de beneficiários, mediante ordem judicial. A medida, que entra em vigor em julho de 2027, visa ampliar a eficácia da cobrança de pensões, servindo como alternativa principal para situações em que o desconto em folha de pagamento é inviável.
Para implementar esse mecanismo, foram realizadas alterações no Código de Processo Civil, permitindo que as instituições financeiras realizem o débito na conta do devedor e o crédito na conta do credor mensalmente, sem a necessidade de novas autorizações.
Regras para solicitação e funcionamento
O acesso ao benefício é destinado a quem possui pensão fixada por decisão judicial, acordos homologados pela Justiça, detentores de guarda de crianças e adolescentes ou pessoas com título executivo judicial.
Para viabilizar a automação, o interessado deve seguir os seguintes passos:
- Assistência Jurídica: O pedido deve ser formalizado via advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.
- Requerimento Judicial: A solicitação do Pix Pensão deve ser feita dentro do processo onde a obrigação alimentar foi estabelecida.
- Dados Bancários: É necessário informar as contas de origem (pagador) e destino (beneficiário), além da chave Pix, se disponível.
Uma vez deferido o pedido, o magistrado emitirá uma ordem eletrônica detalhando o valor, a data do pagamento, as contas envolvidas e a duração da obrigação.
Restrições e inadimplência
Diferente de uma transferência agendada comum, o Pix Pensão Alimentícia não pode ser cancelado pelo titular da conta do pagador. Qualquer modificação ou interrupção do fluxo financeiro exige uma nova decisão judicial.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, a instituição financeira registrará a insuficiência de fundos. Esse evento pode acarretar o bloqueio de outros ativos financeiros do pagador até que o valor da parcela em atraso seja integralmente quitado.