Mais da metade das brasileiras que tiveram relacionamentos com homens relatam ter sofrido violência
Pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva indica que 54% das brasileiras que se relacionaram com homens sofreram violência, sendo a psicológica a mais comum (42%). O estudo aponta que 88% das agressões foram cometidas por parceiros ou ex-parceiros e que 82% das mulheres consideram a Lei Maria da Penha insuficiente para resolver o problema
Cerca de 54% das brasileiras que mantiveram relacionamentos com homens relatam ter sido vítimas de algum tipo de violência. O dado integra a pesquisa “20 anos da Lei Maria da Penha: percepção da sociedade brasileira”, conduzida pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva. Em contrapartida, apenas 11% dos homens admitem ter agredido parceiras ou ex-parceiras.
O levantamento indica que aproximadamente 30 milhões de mulheres já sofreram violência cometida por parceiros ou ex-companheiros, número que sobe para quase 48 milhões quando a análise abrange situações específicas de abuso.
Tipos de violência e agressores
A maioria das mulheres entrevistadas identificou a violência psicológica como a forma mais frequente de abuso (42%), seguida pela violência física (25%), moral (19%), sexual (10%) e patrimonial (9%). No que diz respeito à autoria das agressões, os parceiros ou ex-parceiros são os principais agressores, citados por 88% das vítimas. Outros grupos incluem familiares ou parentes próximos (33%), conhecidos (29%) e desconhecidos (27%).
Percepção e eficácia da Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006, criada para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar, é vista por 7 em cada 10 mulheres como tendo impacto real em suas vidas. Além disso, 54% afirmam sentir-se mais protegidas e 75% dizem que a legislação aumentou a consciência sobre os riscos de violência.
Apesar dos avanços, a percepção sobre a aplicabilidade da norma é mista:
- 67% acreditam que a lei protege as mulheres apenas em parte;
- 80% consideram que a norma não funciona na prática como deveria;
- 82% avaliam que a legislação, isoladamente, é insuficiente para enfrentar o problema.
Quanto ao conhecimento técnico, apenas 39% das entrevistadas sabem que a lei abrange cinco tipos diferentes de violência. No entanto, há alta familiaridade com medidas específicas, como as medidas protetivas (83%) e o afastamento do agressor do lar (74%).
Barreiras para a denúncia e rede de apoio
O maior entrave para a notificação dos crimes é o medo de represálias ou a falta de proteção, apontado por 68% das mulheres. A impunidade dos agressores (56%) e a lentidão do Judiciário (39%) também aparecem como obstáculos significativos.
No acesso aos serviços de ajuda, a Delegacia da Mulher é o órgão mais conhecido (75%), seguida pelo Ligue 180 (64%) e pela Polícia Militar (55%). Contudo, a confiança nas instituições é limitada, com apenas 41% das mulheres considerando que as forças de segurança pública estão preparadas para o atendimento adequado.
Comportamento social e perspectivas
A pesquisa revela que 77% das mulheres acreditam que os homens não reconhecem certas atitudes como violentas, e 82% veem omissão masculina diante de agressões cometidas por outros homens. Por outro lado, 57% dos homens concordam que a existência da lei os leva a tratar as mulheres melhor, e 60% afirmam estar mais alertas sobre os riscos de cometer violência.
Para enfrentar a questão, as prioridades apontadas foram:
- Ampliação do apoio e proteção às vítimas e endurecimento das punições (ambos com 91%);
- Melhoria na aplicação das leis e funcionamento da Justiça (90%);
- Educação, prevenção e facilitação dos canais de denúncia (ambos com 89%);
- Promoção da autonomia financeira feminina e fortalecimento da segurança (ambos com 88%).
Metodologia
O estudo ouviu 1.500 pessoas com 16 anos ou mais, em todas as regiões do Brasil, entre 22 e 30 de abril de 2026. As entrevistas foram digitais e de autopreenchimento, com margem de erro de 2,8 pontos percentuais.
Para casos de emergência ou flagrante, a orientação é acionar a Polícia Militar via 190. Denúncias também podem ser registradas em delegacias, especialmente nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), além de buscar auxílio no Ministério Público e na Defensoria Pública.