Meta informa ao TSE que cumpriu diretrizes para assegurar isonomia em conteúdos políticos
A Meta informou ao TSE nesta terça-feira (20) o cumprimento das diretrizes para a isonomia de anúncios e conteúdos políticos no segundo turno. A resposta atende ao prazo de 24 horas estabelecido pelo ministro Marco Aurélio Bellizze
A Meta, controladora do Instagram, Facebook e WhatsApp, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (20) que todas as diretrizes da Corte para assegurar a isonomia na veiculação de anúncios e na distribuição de conteúdos políticos durante o segundo turno das eleições foram atendidas. A empresa negou qualquer forma de resistência ou negligência no cumprimento das ordens judiciais, ressaltando que suas equipes trabalham na elaboração da documentação necessária para responder às dezessete alíneas da determinação.
A resposta da companhia ocorre após decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, proferida na segunda-feira (19), que estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta detalhasse as ações implementadas para garantir a igualdade de condições entre as campanhas eleitorais.
Restrições e isonomia digital
O imbróglio jurídico teve início em 15 de outubro, quando a Justiça Eleitoral proibiu a Meta de interferir na entrega de conteúdos político-eleitorais relativos a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A medida foi resultado de uma ação da campanha de Lula, que alegava falhas sistemáticas na distribuição de postagens da coligação.
A petição do grupo petista apontou indícios de tratamento desigual, mencionando que a inteligência artificial da plataforma restringia a criação de imagens de Lula, enquanto permitia a geração de conteúdos sobre Flávio Bolsonaro. Além disso, a coligação questionou o volume de visualizações de perfis ligados à candidatura adversária, citando especificamente o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), cujos números teriam sido incompatíveis com os padrões da rede. Paralelamente, Flávio Bolsonaro também relatou prejuízos na distribuição de seus conteúdos.
Diante disso, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta:
- Abstenha-se de aplicar medidas de redução de distribuição, restrição de busca ou exclusão de recomendação a qualquer candidatura do segundo turno;
- Limite a exclusão de sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais, em um prazo de 24 horas;
- Desabilite ou restrinja contas de anúncios das candidaturas;
- Garanta que a Meta AI utilize critérios idênticos para todas as candidaturas.
Penalidades e combate à reincidência
Em paralelo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) a proibição de que Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal republicassem conteúdos digitais que já haviam sido removidos por ordem do TSE.
A decisão abrange inclusive postagens que sejam reproduções substancialmente idênticas aos materiais vetados. O descumprimento da medida acarretará multa de R$ 50 mil por publicação. A ordem judicial também veda que as plataformas digitais concedam qualquer tipo de tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral para esses perfis.