Justiça

Meta remove perfis de candidato à Presidência por determinação do Tribunal Superior Eleitoral

01 de Setembro de 2026 às 09:46 2 min de leitura

A Meta removeu perfis de Renan Santos no Facebook e Instagram por determinação do ministro Dias Toffoli, do TSE. A decisão suspendeu a propaganda em contas não declaradas, interrompeu repasses do Fundo Eleitoral e proibiu a participação do candidato em debates

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Meta remove perfis de candidato à Presidência por determinação do Tribunal Superior Eleitoral
Julia Martins/Estadão Conteúdo

A Meta confirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a remoção de perfis de Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência da República, em cumprimento a uma determinação do ministro Dias Toffoli. A empresa informou que as contas citadas na decisão judicial foram tornadas indisponíveis e excluídas dos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram.

A medida ocorre após o ministro Toffoli identificar indícios de irregularidades na estratégia digital da campanha. Segundo a decisão, houve uma "omissão estratégica" ao não informar à Justiça Eleitoral a totalidade das contas utilizadas para a propaganda, o que prejudica a fiscalização do processo.

Restrições à campanha e ao financiamento

A decisão judicial, divulgada nesta segunda-feira (31), suspendeu a propaganda eleitoral da chapa composta por Renan Santos e Aroldo Medina em todos os perfis que não foram declarados dentro do prazo legal. No registro inicial de sua candidatura, Santos indicou apenas um site e um perfil na rede X, apresentando outras contas posteriormente, o que foi considerado tardio pelo magistrado.

Além da suspensão dos perfis digitais, o ministro Toffoli impôs outras sanções rigorosas à chapa:

  • Interrupção dos repasses do Fundo Eleitoral;
  • Proibição de utilizar recursos que já tenham sido recebidos;
  • Impedimento de participação em debates em rádio, televisão, podcasts e demais meios de comunicação enquanto a decisão estiver vigente.

O candidato mantém a permissão para utilizar apenas os canais informados originalmente ao TSE.

Preservação de dados e fiscalização

Para viabilizar a análise do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral exigiu que as plataformas preservem todos os conteúdos e registros das contas suspensas a partir de 7 de agosto. A Meta informou que já adotou as providências necessárias para a guarda desses dados.

O ministro Toffoli também determinou que sejam fornecidas informações detalhadas sobre as atividades dos perfis, incluindo:

  • Registros de postagens e anúncios;
  • Dados de impulsionamentos e recomendações;
  • Métricas de alcance e valores financeiros envolvidos.

O Facebook Brasil detalhou que, ao ser notificado, acionou a Meta Platforms para a execução das medidas e colocou a empresa à disposição para novas determinações judiciais. Até o momento, Renan Santos não se manifestou sobre a ação da Meta.

Com informações de G1

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