Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono
O Ministério da Justiça oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A punição ocorreu por abandono de cargo após ausências injustificadas por mais de 30 dias consecutivos
O Ministério da Justiça oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal. A medida, publicada no Diário Oficial da União, foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e fundamenta-se em infração disciplinar por abandono de cargo.
A punição ocorre após a constatação de que o ex-deputado federal faltou ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, sem apresentar justificativa. Com a decisão, encerra-se o vínculo de Eduardo com a carreira, cujo salário inicial ultrapassa R$ 14 mil e prevê progressão remuneratória.
O processo administrativo e a perda do cargo
A demissão é o resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria da Polícia Federal em janeiro de 2026. A investigação foi motivada pelo fato de Eduardo Bolsonaro não ter se reapresentado ao cargo após a Polícia Federal determinar seu retorno.
O cenário que levou à apuração teve início com a mudança do ex-parlamentar para os Estados Unidos no começo de 2025, sob a alegação de perseguição política. Posteriormente, em dezembro do mesmo ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretou a perda de seu mandato devido ao excesso de faltas. Esse evento eliminou o afastamento que permitia a Eduardo exercer a atividade legislativa sem a necessidade de atuar na PF.
Regras de abandono no setor público e privado
Diferente do regime da iniciativa privada, onde a demissão por justa causa costuma ser discutida posteriormente na Justiça do Trabalho, a administração pública exige que a apuração ocorra antes da punição. Para servidores federais regidos pela Lei nº 8.112, o abandono de cargo é configurado pela ausência intencional por mais de 30 dias seguidos.
No caso específico dos policiais federais, a legislação prevê a demissão em duas situações:
- Ausência injustificada por 30 dias consecutivos;
- Faltas alternadas que somem 60 dias dentro de um período de 12 meses.
Mesmo com critérios objetivos, a perda do cargo não é automática. O PAD é essencial para garantir o devido processo legal, permitindo que a administração identifique o período de ausência e que o servidor apresente sua defesa e provas.
Diferenças jurídicas e a intenção de abandono
Enquanto o servidor público segue estatutos próprios, o trabalhador com carteira assinada é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na esfera privada, a lei não define um número exato de dias para a justa causa, embora os tribunais utilizem o parâmetro de 30 dias para analisar a intenção do empregado de não retornar ao trabalho, conceito jurídico chamado de animus abandonandi.
Para que a demissão por justa causa seja validada no setor privado, a empresa deve comprovar a ausência prolongada e a vontade de encerrar o vínculo, descartando impedimentos como internações ou doenças graves. O procedimento recomendado inclui:
- Verificação de atestados e licenças;
- Tentativas de contato via telefone, e-mail ou mensagens;
- Convocação formal para retorno ao trabalho sob pena de demissão.
Impactos financeiros da demissão por justa causa
Quando a demissão por abandono é confirmada no regime CLT, o trabalhador perde a maioria dos benefícios rescisórios, incluindo o aviso-prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque imediato do fundo, o seguro-desemprego e as proporcionalidades de 13º salário e férias.
Permanecem preservados apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias já vencidas. O montante depositado no FGTS continua pertencendo ao trabalhador, embora o saque seja bloqueado em razão da modalidade de dispensa.