Justiça

Ministério Público deve parar pagamentos acima do teto remuneratório previsto na Constituição

03 de Março de 2026 às 06:02

O procurador-geral da República enviou recomendação aos demais ramos do Ministério Público para evitar ultrapassar o teto remuneratório constitucional em pagamentos retroativos. A decisão foi tomada após a determinação do ministro Gilmar Mendes, que proibiu pagamento de benefícios extras nos Tribunais de Justiça e no Ministério Público. O prazo para interrupção dos pagamentos é 45 dias fixado na ADI nº 6.606/MG

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou aos demais ramos do Ministério Público uma recomendação para evitar ultrapassar o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil nos pagamentos retroativos de penduricalhos. Esses benefícios adicionam-se ao salário dos funcionários e podem superar o limite estabelecido pela Constituição.

A recomendação foi enviada após a decisão do ministro Gilmar Mendes, que proibiu o pagamento dessas verbas extras aos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça. Além disso, ele determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) forneça esclarecimentos sobre a implementação dessa decisão.

Os esclarecimentos fornecidos pela corregedoria do CNMP afirmam que a recomendação visa evitar pagamentos acima do limite mensal de R$ 46.366,19. O pagamento deve ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.606/MG e não pode haver antecipação ou reprogramação financeira para concentrar desembolsos.

A votação das decisões do ministro Gilmar Mendes e do governador Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes, foi adiada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para 25 de março.

Com informações de Agência Brasil

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