Ministro André Mendonça vota por manter a remoção de publicações sobre Flávio Bolsonaro no TSE
O ministro André Mendonça, do TSE, votou pela manutenção da remoção de publicações que vinculavam Flávio Bolsonaro a um movimento para retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A decisão fundamenta-se em informações classificadas como falsas e na responsabilidade de plataformas digitais. O colegiado do tribunal definirá a validade definitiva da medida
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para manter a remoção de publicações que associavam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento para retirar a condição de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O voto foi inserido nos sistemas da Justiça Eleitoral antes do início do julgamento, marcado para as 10h desta quarta-feira, com prazo de análise até as 23h59.
Fundamentos da decisão
Ao referendar suas duas determinações anteriores, Mendonça justificou que a primeira medida ocorreu após a Justiça identificar informações específicas que, em análise preliminar, foram classificadas como falsas. A segunda decisão visou garantir o cumprimento da ordem diante da ampla propagação do conteúdo, fundamentando-se em regras eleitorais e em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro destacou que a medida segue a interpretação do STF sobre o Marco Civil da Internet, que amplia a responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo publicado por usuários. Mendonça ressaltou que a determinação não limita a liberdade religiosa, permanecendo permitidas a defesa de Nossa Senhora Aparecida como padroeira, críticas a possíveis mudanças nesse status, manifestações de fé e debates entre religião e política.
Impasse jurídico entre instâncias
O caso passou por sucessivas reviravoltas judiciais nos últimos dias. No domingo (27), o ministro Flávio Dino havia derrubado a ordem de Mendonça, permitindo a volta de postagens, incluindo uma do humorista Antonio Tabet. Dino argumentou que a liberdade de expressão deveria ser preservada, já que a publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro.
Contudo, na segunda-feira (28), o ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de remoção dos conteúdos. Fux acolheu o pedido da defesa do candidato e defendeu que a questão fosse analisada pelo colegiado, devido aos reflexos na Justiça Eleitoral e na disputa presidencial.
Próximos passos no STF
Embora o presidente do STF, ministro Edson Fachin, tenha sinalizado a possibilidade de pautar o tema nesta quarta-feira (30), a confirmação não ocorreu. Fachin aguarda a conclusão do julgamento no TSE, visto que uma decisão colegiada da Justiça Eleitoral prevalece sobre liminares individuais concedidas no Supremo.
O TSE, órgão composto por sete integrantes — sendo três do STF, três do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo Supremo —, definirá a validade definitiva da retirada do conteúdo.