Justiça

Ministro do TSE proíbe suspensão administrativa do canal de WhatsApp Exército do Lula

23 de Outubro de 2026 às 16:01 3 min de leitura

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, proibiu a suspensão administrativa do canal de WhatsApp Exército do Lula. A medida determina que qualquer restrição à plataforma ocorra via processo judicial e seja decidida pelo plenário do tribunal. A Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula” não pode ser suspenso por meio de decisões administrativas da Presidência da Corte. A medida impede que o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, utilize atribuições administrativas para tirar a ferramenta do ar ou restringir suas funcionalidades.

A decisão, proferida em mandado de segurança, suspende os efeitos de ordens da Presidência que resultem na indisponibilização ou limitação do alcance do canal. A restrição administrativa permanece vedada até que o plenário do TSE decida sobre o funcionamento da plataforma em processo judicial.

Competências e ritos processuais

O fundamento central da decisão reside na separação de competências dentro do tribunal. Para o ministro Floriano de Azevedo Marques, a fiscalização de plataformas digitais, embora seja uma atribuição administrativa da Presidência, não autoriza a aplicação de sanções como a suspensão de canais. Tal medida deve ocorrer obrigatoriamente via processo judicial, seguindo a legislação eleitoral e a distribuição para o magistrado competente.

O ministro alertou que a utilização de poderes administrativos para suspender o canal configuraria desvio de finalidade. Além disso, como a controvérsia já foi levada ao plenário, novas decisões individuais sobre o tema poderiam apresentar conflitos de competência.

Estabilidade do processo eleitoral

A decisão foi motivada pelo risco concreto de uma nova suspensão do canal antes do segundo turno das eleições. O ministro citou um despacho da Presidência, datado de quinta-feira (22), que adiou a análise de pedidos que visam a interrupção do “Exército do Lula”.

Na visão do magistrado, a suspensão de um canal com milhões de participantes às vésperas da votação poderia gerar instabilidade e ampliar a desconfiança na Justiça Eleitoral. Floriano de Azevedo Marques ressaltou que a medida busca delimitar competências e reforçar a transparência, não caracterizando censura à Presidência, mas sim a proteção da integridade do pleito contra teorias conspiratórias e críticas infundadas.

Mobilizações e penalidades

Sobre as “missões” de mobilização em redes sociais promovidas pelo canal, o ministro considerou que tais ações são permitidas pelas regras eleitorais e não são ilícitas por natureza. Contudo, ressalvou que qualquer uso dessas mobilizações para fins ilegais deve ser apurado em processo judicial.

A Meta deverá ser notificada da decisão, que prevalece sobre ordens administrativas individuais. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil, além da apuração de crime de desobediência eleitoral.

Pontos não concedidos e próximos passos

O ministro negou o pedido para impedir que provas colhidas em procedimentos administrativos sejam enviadas à ação de investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria do TSE, delegando a essa instância a decisão sobre a validade do material.

A decisão será submetida ao plenário do tribunal, e a Presidência foi solicitada a agendar uma sessão virtual para que os demais ministros analisem a medida.

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