Moraes nega aplicação de projeto de lei da Dosimetria a condenada pelos atos de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes negou a aplicação imediata do projeto de lei da Dosimetria à condenada Débora Rodrigues dos Santos. A decisão ocorreu porque a norma, que beneficia envolvidos nos atos de 8 de janeiro, ainda não foi promulgada nem publicada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) o pedido para que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, recebesse a aplicação imediata do projeto de lei (PL) da Dosimetria. A decisão baseia-se no fato de que a norma, que beneficia condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, ainda não foi promulgada nem publicada, não possuindo, portanto, vigência jurídica.
O texto do PL 2.162/2023 teve o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva derrubado pelo Congresso Nacional em sessão realizada no dia 30 de abril de 2026. De acordo com a Constituição, a promulgação deve ser feita pelo presidente da República em até 48 horas; caso contrário, a responsabilidade recai sobre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Débora Rodrigues foi condenada a 14 anos de reclusão por sua participação nos ataques às sedes dos Três Poderes, ocasião em que utilizou um batom para escrever a frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, situada diante do STF. A defesa da condenada argumentou que ela já cumpriu três anos de pena e teria direito à progressão para o regime semiaberto com base na nova legislação.
Desde março do ano passado, a ré reside em Paulínia (SP), onde cumpre pena em regime domiciliar devido à condição de mãe de filhos menores. As condições de sua liberdade monitorada incluem o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar redes sociais ou manter contato com outros investigados, sob pena de retorno ao sistema prisional.