Justiça

MP Eleitoral pede ao TSE a remoção de conteúdos falsos sobre as eleições e urnas

04 de Outubro de 2026 às 15:48 2 min de leitura

O Ministério Público Eleitoral solicitou ao TSE a remoção de conteúdos falsos sobre o fechamento de consulados e fraudes em urnas eletrônicas. As ações judiciais pedem a exclusão de postagens em redes sociais e WhatsApp, além de multas para autores e plataformas

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O Ministério Público Eleitoral acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de duas ações judiciais para interromper a propagação de conteúdos falsos e descontextualizados que comprometem a integridade do processo eleitoral. O órgão solicita a exclusão imediata das publicações, além da imposição de multas aos autores e às plataformas digitais onde os materiais foram veiculados.

Desinformação sobre diplomacia e estabilidade

Uma das medidas foca em uma articulação coordenada nas redes sociais, identificada em postagens no X e em perfis de Facebook pertencentes a cinco candidatos a cargos de deputado federal e estadual. As publicações vinculavam o fechamento temporário de consulados e embaixadas da Austrália e dos Estados Unidos no Brasil a supostas ameaças terroristas e ao risco de um golpe de Estado. O MP Eleitoral argumenta que tais afirmações carecem de base factual e têm o potencial de provocar instabilidade social.

Fraudes envolvendo urnas eletrônicas

A segunda ação judicial visa barrar a recirculação, via WhatsApp, de um vídeo fabricado em 2018. No material, um indivíduo que se apresenta como policial militar afirma ter sido contatado por um representante do TSE e alega que, ao verificar a chave de uma urna eletrônica, constatou a presença de votos impressos em um equipamento que deveria estar zerado.

O Ministério Público destaca que a narrativa é inverídica e já foi refutada por agências de checagem, tendo como objetivo central gerar desconfiança no eleitorado. A representação fundamenta-se em uma resolução do TSE que veda a disseminação de fatos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados que prejudiquem a lisura das eleições.

Em caráter liminar, foi solicitado que a empresa responsável pelo aplicativo implemente medidas técnicas para bloquear o envio e a circulação do vídeo, sob a justificativa de que tal conduta extrapola os limites da liberdade de expressão.

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