MPF pede que José Roberto Arruda permaneça inelegível até 2030 em processo no TRE-DF
O Ministério Público Federal solicitou ao TRE-DF a manutenção da inelegibilidade de José Roberto Arruda até 2030. O pedido baseia-se em sete condenações por improbidade administrativa, enquanto a defesa do político contesta o cálculo dos prazos
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O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou o pedido para barrar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Em manifestação publicada no último domingo (30) pela Procuradoria Regional Eleitoral no DF, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos defendeu que o ex-governador permaneça inelegível até 2030.
O processo, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), baseia-se em sete sentenças condenatórias por improbidade administrativa confirmadas pelo Tribunal de Justiça. O órgão ministerial sustenta que seis dessas decisões foram proferidas em um intervalo inferior a oito anos da data das eleições de 2026, citando condenações ocorridas em 11/12/2018, 25/10/2022, 02/08/2024, 14/11/2024, 23/11/2024 e 15/06/2026.
Divergência sobre a contagem de prazos
O ponto central do conflito jurídico reside na forma de calcular a suspensão dos direitos políticos. O MPF argumenta que o prazo deve iniciar em 11 de dezembro de 2018, data da confirmação de uma sentença por improbidade administrativa. A Procuradoria defende a soma dos períodos de inelegibilidade entre as condenações, totalizando um limite de 12 anos, o que impediria Arruda de disputar pleitos até dezembro de 2023.
Por outro lado, a defesa do candidato, representada pelo advogado Francisco Emerenciano, contestou a impugnação na última sexta-feira (28). A tese da defesa é que o cálculo deve ser unificado e retroagir à primeira condenação colegiada, ocorrida em 21 de julho de 2014, visto que todos os processos são derivados da operação Caixa de Pandora. Sob essa ótica, a restrição teria vigorado de julho de 2014 até junho de 2022, com um prazo de inelegibilidade de oito anos, sem a somatória de penas.
O advogado sustenta que a posição do Ministério Público cria uma "inelegibilidade perpétua" e contraria a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90), alegando que a flexibilização do marco inicial impediria o político de recuperar a condição de elegível.
Outras contestações judiciais
Além da ação do MPF, iniciada em 20 de agosto, a candidatura de Arruda enfrenta outros dois questionamentos:
- Notícia de Inelegibilidade: Protocolada em 7 de agosto, antes do registro formal da candidatura, sendo classificada pela defesa como prematura.
- Impugnação de candidato: Ajuizada em 15 de agosto, sob o argumento de que a nova Lei da Ficha Limpa não poderia retroagir para beneficiar o cálculo de prazos defendido por Arruda.
A defesa do ex-governador afirma que, como os processos ainda estão em tramitação, devem ser julgados conforme a legislação atual.
O prazo para o registro de candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou-se no dia 15. Agora, a Justiça Eleitoral analisa a documentação para decidir se os candidatos cumprem os requisitos legais ou se há impedimentos que inviabilizem a disputa eleitoral.