MPT registra 223 denúncias de assédio eleitoral em 2026 com alta em agosto
O Ministério Público do Trabalho registrou 223 denúncias de assédio eleitoral em 2026, com 95 ocorrências apenas em agosto. Os relatos abrangem todas as unidades federativas, sendo São Paulo o estado com maior volume, somando 29 casos
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 223 denúncias de assédio eleitoral em 2026, evidenciando um crescimento expressivo nos relatos de pressão política no ambiente laboral. O volume de notificações disparou em agosto, mês que marca o início oficial da campanha eleitoral, com 95 registros — o que representa 42,6% do total do ano e mais do que o dobro das 46 ocorrências contabilizadas em julho.
A tendência de alta é confirmada pela comparação com ciclos anteriores. Entre janeiro e julho deste ano, as 128 denúncias registradas superam em 25,5% o volume do mesmo período de 2024 (102 casos) e são 16 vezes maiores que as oito notificações recebidas em 2022.
Distribuição geográfica e causas do aumento
As irregularidades foram relatadas em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Em números absolutos, São Paulo lidera a lista com 29 denúncias, seguido pelo Rio de Janeiro (21), Pernambuco (14), Minas Gerais (13) e Pará (13).
O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, atribui a alta ao acirramento do pleito atual, mas também a fatores estruturais, como a maior articulação entre órgãos de fiscalização e a facilitação dos canais de comunicação para quem deseja denunciar.
Modalidades de pressão e condutas irregulares
O assédio pode se manifestar de diversas formas, dependendo do vínculo empregatício:
- Setor privado: Promessas de reajuste salarial em troca de votos ou ameaças explícitas de demissão.
- Setor público: Ameaças de exoneração ou a retirada de gratificações baseadas na escolha política do servidor.
- Trabalhadores informais: Pressão sobre entregadores e funcionários de restaurantes para a utilização de adesivos de candidatos.
A Justiça do Trabalho ressalta que a conduta abusiva não precisa partir obrigatoriamente do proprietário da empresa, podendo ser praticada por gerentes ou qualquer superior hierárquico. Além do espaço físico, a pressão tem migrado para o ambiente digital. Grupos de mensagens profissionais, onde a saída do empregado é dificultada por ser o canal de orientações de trabalho, são frequentemente utilizados para constrangimento político.
Casos emblemáticos e condenações
O histórico jurídico recente apresenta condenações significativas por práticas de coação eleitoral:
- Havan: Em janeiro de 2024, a empresa e seu proprietário, Luciano Hang, foram condenados em primeira instância a pagar R$ 85 milhões por ameaçar a demissão de 15 mil funcionários durante a campanha presidencial de 2018. O caso foi encerrado com um acordo em fevereiro de 2025, no qual a companhia se comprometeu a banir manifestações eleitorais, pesquisas de voto e atos cívicos políticos dentro de suas lojas.
- Química Amparo (Ypê): A empresa foi condenada após promover uma palestra on-line em 2022 para persuadir funcionários a votar na reeleição de Jair Bolsonaro. Em julho de 2024, o TRT da 15ª Região confirmou a punição, impondo multa de R$ 100 mil por cada nova infração de propaganda eleitoral.
- Prefeitura de Eldorado (SP): O prefeito Noel Castelo da Costa foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos após intimidar um servidor da oposição após a eleição suplementar de abril de 2025.
Medidas de fiscalização e proteção ao trabalhador
Para conter a pressão sobre os eleitores, o MPT tem priorizado respostas rápidas por meio de recomendações, audiências e termos de ajustamento de conduta. Quando a medida administrativa não é suficiente, são ajuizadas ações com pedidos de liminares urgentes e indenizações por danos morais coletivos.
Para dar suporte a essas decisões, a Justiça do Trabalho capacitou magistrados de plantão para interromper condutas que comprometam a liberdade de escolha do trabalhador. Além disso, há uma integração entre as esferas trabalhista, eleitoral e criminal para que as investigações sejam complementares.
Trabalhadores que sofram demissão por motivação política podem pleitear a reintegração ao cargo e indenizações. A orientação é que a vítima reúna evidências como áudios, vídeos, e-mails e mensagens. As denúncias podem ser feitas pelo canal oficial do MPT, com a garantia de sigilo da identidade ou a possibilidade de relato anônimo.