Justiça

MPT registra 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até agosto deste ano

21 de Setembro de 2026 às 07:27 4 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho registrou 223 denúncias de assédio eleitoral até agosto, enquanto a Justiça do Trabalho soma 738 processos desde 2023. Para combater a prática, o TSE, MPT, MPE e a Justiça do Trabalho firmaram um acordo de cooperação técnica em agosto

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MPT registra 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até agosto deste ano
Thiago Gadelha/SVM

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente profissional até agosto deste ano. O volume de casos reflete a continuidade de um movimento iniciado nas eleições de 2022, quando as queixas superaram a marca de 3,3 mil ocorrências, representando um salto de 1.600% em relação ao pleito de 2018.

Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabiliza 738 processos sobre o tema, dados consolidados pelo Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), ferramenta desenvolvida para a identificação sistemática dessas condutas.

Regulamentação e Combate

A prática é formalmente definida pela Resolução CSJT nº 355/2023 da Justiça do Trabalho, caracterizando-se por tentativas de empregadores, gestores ou colegas de constranger, pressionar ou influenciar a escolha política do trabalhador. A conduta abrange desde a coação e intimidação até a discriminação em processos de contratação ou exclusão no cotidiano laboral devido a convicções ideológicas.

Para o ciclo de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as normas por meio da Resolução nº 23.755/2026, que proíbe explicitamente a propaganda e o assédio eleitoral em locais de trabalho, sejam eles públicos ou privados. A norma prevê a responsabilização tanto de quem executa a pressão quanto de quem a permite.

Como estratégia de enfrentamento, o TSE, o MPT, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Justiça do Trabalho firmaram, em agosto, um acordo de cooperação técnica voltado à fiscalização e prevenção dessas práticas.

Implicações Legais e Criminais

O assédio eleitoral é ilícito e pode transitar entre as esferas trabalhista, eleitoral e criminal. De acordo com os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para qualquer agente envolvido, incluindo colegas de trabalho. O uso de violência ou grave ameaça para forçar o voto em determinado candidato ou partido agrava a situação jurídica do infrator.

No âmbito trabalhista, as consequências podem incluir:

  • Indenizações por danos morais individuais;
  • Ações civis públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para cessar a prática;
  • Reparações por dano moral coletivo, quando a conduta atinge grupos de funcionários.

Condutas Caracterizadas como Assédio

A legislação e a jurisprudência identificam como assédio situações em que a relação de hierarquia ou o poder econômico são usados para interferir na liberdade de voto. Exemplos incluem:

  • Ameaças de demissão ou promessas de benefícios e aumentos salariais em troca de apoio político;
  • Exigência de participação em campanhas, distribuição de materiais ou uso de símbolos e roupas de candidatos;
  • Cobrança sobre em quem o funcionário votará ou retaliações por divergências ideológicas;
  • Pressão exercida via e-mails, reuniões virtuais ou grupos de WhatsApp corporativos.

Diferencia-se a abordagem espontânea, sem constrangimento, daquela em que o superior exige respostas ou vincula a preferência política a consequências profissionais. O poder de direção do empregador não autoriza a imposição de manifestações públicas de apoio político.

Provas e Canais de Denúncia

Para a comprovação do assédio, são válidos registros de mensagens, áudios, vídeos, e-mails, fotografias, documentos e testemunhos. Gravações feitas por um dos interlocutores em reuniões ou conversas também servem como evidência. Não é necessário que a ameaça se concretize para que a tentativa de coação seja apurada.

As denúncias podem ser formalizadas no Ministério Público do Trabalho, com opção de anonimato ou sigilo de dados. Casos com indícios de crime eleitoral devem ser encaminhados ao MPE ou à Justiça Eleitoral.

Quanto às demissões, embora a dispensa sem justa causa seja um direito do empregador, ela torna-se irregular se houver evidências de que a motivação foi a escolha política do trabalhador. Retaliações pós-denúncia, como mudanças injustificadas de função, perseguições ou redução de benefícios, devem ser documentadas e comunicadas imediatamente aos órgãos de fiscalização.

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