Justiça

MPT registra mais de 2 mil denúncias de assédio eleitoral em 2026

27 de Outubro de 2026 às 07:13 4 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho registrou 2.009 denúncias de assédio eleitoral em 2026, com destaque para o estado de São Paulo, que soma 350 casos. Em outubro, as queixas subiram para 1.190, enquanto a Justiça do Trabalho contabiliza 233 processos sobre o tema no mesmo ano

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MPT registra mais de 2 mil denúncias de assédio eleitoral em 2026
Tribunal Superior Eleitoral/TSE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 2.009 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até a tarde desta segunda-feira (26). O volume de relatos apresentou um crescimento expressivo em outubro, mês em que foram contabilizadas 1.190 queixas — um salto de 115,6% em comparação aos 552 casos de setembro. Esse período concentra 59,2% de todas as notificações recebidas pelo órgão ao longo do ano, com uma média de 46 denúncias diárias nos primeiros 26 dias do mês.

Geograficamente, São Paulo concentra o maior número de registros, com 350 casos, seguida por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). Entre o primeiro e o segundo turno do pleito, o MPT contabilizou 946 queixas. Apesar da alta recente, os números permanecem inferiores aos de 2022, quando foram registradas mais de 3,3 mil denúncias.

Processos e monitoramento judicial

Paralelamente às denúncias no MPT, a Justiça do Trabalho contabiliza 863 processos sobre o tema desde maio de 2023, sendo 233 deles protocolados em 2026. Os dados são monitorados pelo Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).

Informações do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho indicam que o volume de ações também cresceu entre os turnos eleitorais. Para efeito de comparação, entre janeiro e 4 de outubro, foram registrados 135 processos.

Caracterização e condutas proibidas

Conforme a Resolução CSJT nº 355/2023, o assédio eleitoral ocorre quando há tentativa de constranger, pressionar ou influenciar a escolha política do trabalhador por parte de empregadores ou gestores. A prática inclui a coação, a intimidação e a humilhação para interferir no voto livre e secreto.

Entre as condutas que configuram a infração, destacam-se:

  • Ameaças de demissão, rebaixamento de cargo ou redução salarial;
  • Promessas de benefícios ou aumentos em troca de votos;
  • Exigência de participação em campanhas ou uso de símbolos e roupas partidárias;
  • Pressão para distribuição de material de campanha no ambiente laboral;
  • Retaliações ou tratamento discriminatório devido a convicções políticas.

A legislação também abrange a discriminação em processos de contratação e a imposição de atividades políticas no local de trabalho. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a normativa por meio da Resolução nº 23.755/2026.

Assédio em ambientes virtuais e perfil dos réus

Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) revelou que a pressão política extrapolou os limites físicos das empresas. O estudo, que analisou 138 processos até dezembro de 2025, identificou a prática de assédio via redes sociais, grupos de mensagens e e-mails.

Em uma amostra ampliada de 688 processos até junho de 2026, constatou-se que 32,1% das ações possuíam dois ou mais réus, incluindo sócios, administradores, gestores e tomadores de serviço. No grupo qualitativo, 88% das ações foram movidas por trabalhadores (57% homens e 43% mulheres), enquanto o MPT foi autor em 12% dos casos.

Medidas judiciais e punições

Para coibir as práticas, o MPT ajuizou 59 ações civis públicas, obtendo 52 decisões liminares para assegurar o direito ao voto livre. Além disso, foram celebrados 53 termos de ajuste de conduta (TACs).

As empresas que cometem assédio eleitoral estão sujeitas a diferentes sanções:

  1. Esfera Trabalhista: Pagamento de indenizações por danos individuais ou reparação por dano moral coletivo.
  2. Esfera Eleitoral: Investigação e responsabilização por crimes previstos na legislação.
  3. Medidas Administrativas: Assinatura de TACs e interrupção imediata da conduta abusiva.

Provas e canais de denúncia

A comprovação do assédio pode ser feita por meio de testemunhos, fotografias, vídeos, áudios, e-mails, comunicados internos e mensagens de WhatsApp. Gravações de reuniões ou conversas feitas por um dos participantes são, em regra, aceitas como prova. A tentativa de coação já é suficiente para a apuração, independentemente de a ameaça ter sido concretizada.

O trabalhador pode denunciar a prática ao Ministério Público do Trabalho, com a opção de anonimato ou sigilo de dados. Casos com indícios de crime eleitoral podem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou à Justiça Eleitoral. Para a denúncia, é recomendável fornecer a identificação da empresa, dos envolvidos, datas e a descrição detalhada dos fatos.

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