MPT registra mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral em 2026
O Ministério Público do Trabalho registrou 3.290 denúncias de assédio eleitoral em 2026, com maior incidência em São Paulo. O volume de relatos em outubro somou 2,5 mil casos, enquanto a Justiça do Trabalho contabilizou 233 processos no mesmo ano
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 3.290 denúncias de assédio eleitoral em 2026 até a noite desta quarta-feira (28). O volume de relatos concentra-se intensamente no mês de outubro, que contabilizou cerca de 2,5 mil registros — um salto de 353% em comparação a setembro, quando houve 552 denúncias. Esse período representa 76% de todas as queixas do ano, com uma média diária de 89 ocorrências.
Geograficamente, São Paulo apresenta o maior número de casos, com 608 registros, seguido por Minas Gerais (338) e Rio de Janeiro (243). O montante total de 2026 aproxima-se dos números de 2022, quando foram reportadas mais de 3,3 mil denúncias, e revela um crescimento de 1.600% em relação a 2018.
Medidas governamentais e contexto digital
O aumento das denúncias coincide com a propagação de conteúdos em redes sociais que estimulam a demissão ou a recusa de contratação de profissionais com base em preferências políticas. Também foram identificadas listas de boicote a empresas que supostamente apoiam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reeleito no último domingo (25).
Em resposta, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, estabeleceu uma força-tarefa nacional para fiscalizar perseguições, ameaças de demissão e outras formas de coação no ambiente laboral. O MPT informou que 1.353 denúncias foram protocoladas após a realização do segundo turno.
Processos na Justiça do Trabalho
Paralelamente às denúncias no MPT, a Justiça do Trabalho registrou 863 processos por assédio eleitoral desde maio de 2023, dos quais 233 ocorreram em 2026. O volume de ações judiciais também apresentou crescimento entre o primeiro e o segundo turno; entre janeiro e 4 de outubro, foram ajuizados 135 processos.
Esses dados são monitorados pelo Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). Vale ressaltar que o registro do processo indica o assunto da ação, mas não implica a comprovação imediata da prática.
Caracterização e combate ao assédio
Conforme a Resolução CSJT nº 355/2023, o assédio eleitoral ocorre quando há tentativa de constranger ou influenciar o trabalhador a apoiar candidatos, partidos ou ideologias. A prática inclui:
- Ameaças de demissão, redução salarial ou rebaixamento de cargo;
- Promessas de vantagens ou aumentos em troca de votos;
- Exigência de participação em campanhas ou uso de símbolos e roupas partidárias;
- Distribuição de material de campanha com pressão sobre os funcionários;
- Retaliações por convicções políticas, inclusive em processos de contratação.
Para coibir essas condutas, o TSE, a Justiça do Trabalho, o MPE e o MPT firmaram um acordo de cooperação técnica em agosto. Além disso, o TSE editou a Resolução nº 23.755/2026 para reforçar a norma.
Impacto digital e perfil dos réus
Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do TST e do CSJT revelou que a pressão política extrapola o espaço físico das empresas, ocorrendo via redes sociais e aplicativos de mensagens. Em uma amostra de 688 processos até junho de 2026, 32,1% das ações possuíam dois ou mais réus, incluindo sócios, administradores e gestores.
No âmbito jurídico, o MPT obteve 52 liminares para garantir o voto livre, fruto de 59 ações civis públicas, além de ter firmado 53 termos de ajuste de conduta (TACs).
Consequências e provas
As empresas podem enfrentar indenizações por danos morais individuais ou coletivos, além de investigações nas esferas eleitoral e criminal. Para a comprovação do assédio, são aceitos como prova:
- Mensagens de WhatsApp, e-mails e áudios;
- Vídeos, fotografias e documentos;
- Gravações de reuniões feitas por participantes;
- Testemunhos e publicações em redes sociais.
As denúncias podem ser feitas ao MPT por canais eletrônicos, com a opção de anonimato ou sigilo de dados. Casos com indícios de crime eleitoral também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral.