Nova lei endurece punições para crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil
A Lei nº 15.517/2026 amplia as punições para furto e roubo de combustíveis e derivados em dutos, refinarias e transporte. A norma prevê aumentos de pena de um terço a dois terços conforme agravantes e tipifica como crime a comercialização de produtos de origem ilegal. As penas para a cadeia de suprimentos variam de um a oito anos de reclusão e multa

A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), endurece as punições para crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil. A nova legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, ampliando o rigor penal para a subtração de etanol, gás natural, petróleo e seus derivados em dutos, refinarias, bases de armazenamento e durante o transporte.
Agravantes e qualificadoras
A norma estabelece critérios para o aumento das penas dependendo da natureza da infração. O aumento será de um terço se houver a participação de agentes públicos, abuso de confiança, concurso de duas ou mais pessoas ou a destruição de obstáculos para a execução do crime.
Já nos casos em que a ação resultar em consequências graves, como lesões corporais, morte, incêndios, danos ambientais ou desabastecimento, o acréscimo da pena será de dois terços. No caso específico do roubo de combustíveis, a punição também poderá ser ampliada se a operação das empresas for prejudicada ou se houver falta de abastecimento e danos ao meio ambiente.
Crimes contra a ordem econômica
A legislação introduz novas tipificações penais voltadas à cadeia de suprimentos. Agora, torna-se crime a venda, o armazenamento, o transporte, a aquisição ou o uso de lubrificantes, combustíveis, gás natural e petróleo com origem comprovadamente criminosa, com pena de reclusão de três a oito anos e multa.
A lei também pune quem adquire ou mantém esses produtos em circunstâncias que sugiram a ilegalidade, como a oferta em condições suspeitas ou preços incompatíveis com o mercado. Para essas situações, a punição prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa.